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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
AC (1)
RS (2)
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Tratando-se de modificações correlatas, incluam-se as seguintes modificações nos itens I e VI do art. 10 do anteprojeto: "Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, e terão a natureza de cargos e empregos da Nação, distribuídos em Plano Único de Cargos, Empregos e Salários. ............................................ VI - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira para todos os Órgãos Públicos e sob a forma de Plano Único de Cargos, Empregos e Salários. 
 Parecer:  Admitido por concurso público, o cidadão passa à condição de servidor público civil da União, dos Estados ou dos Municípios. A sua lotação neste ou naquele órgão não res- tringe nem delimita o seu vínculo jurídico com o serviço pú- blico. Tanto é assim que pode ser removido, relotado, trans- ferido de um órgão para outro, ex-ofício ou por solicitação própria,, sem qualquer prejuizo para o seu posicionamento no Plano de Classificação de Cargos. Quanto ao segundo aspecto, ou seja, a estruturação do pessoal em um Plano Único de Car- gos, já está previsto no item III do artigo 10 do anteproje- to. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Os funcionários públicos terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço." 
 Parecer:  O caput do artigo 2 assegura os direitos enumerados nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e aos sevidores públicos civis...além de outros que visem à melhoria de sua condição social." O inciso XIV desse artigo garante o direito a um fundo de garantia por tempo de serviço" nas condições que menciona. A Emenda, portanto, está atendida, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII a seguinte redação: "Os servidores públicos são estáveis, desde que, admitidos por concurso público." 
 Parecer:  A emenda sob exame estabelece que "os servidores públicos são estáveis, desde que, admitidos por concurso pú- blico", visando assim dar nova redação ao item VIII, do art. 10. A preocupação do autor está no fato que se dê esta- bilidade apenas ao servidor que foi admitido através de con- curso público. Efetivamente, este detalhe não foi esquecido por nós. O ítem II do art. 10 exige a obrigatoriedade do concurso público para a admissão no serviço público. Desse modo, fica patente o condicionamento da estabilidade do concurso públi- co, razão pela qual julgamos a presente emenda prejudicada.