ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda No.qc
Acrescente-se ao artigo 10 do Anteprojeto
"Dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas
Deficientes e Minorias" o seguinte parágrafo
único:
Art. 10 - ..................................
Parágrafo Único - O Estado garantirá às
populações indígenas o direito à educação gratuita
em todos os níveis. | | | Parecer: | REJEITADA.
A garantia à educação básica do índio, na língua materna e
portuguesa, está contemplada no Anteprojeto. A emenda foi re-
jeitada pois, no que se refere à educação gratuita em todos
os níveis, é nosso entendimento que o índio, como qualquer
cidadão,, deve estar submetido à legislação pertinente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao § 5o. do art. 12 do Anteprojeto "Dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos"
a seguinte redação:
Art. - ......................................
§ 5o. - É vedada a acumulação, na
administração pública centralizada e
descentralizada, de salários, vencimentos,
pensões, soldos, subsídio pelo exercício de
mandato eletivo, subsídio mensal vitalício e
proventos da inatividade, ressalvado o disposto no
"caput" deste artigo e excetuadas as seguintes
hipóteses:
a) proventos com salário ou vencimento pelo
exercício do magistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor
igual ou inferior a cinco salários mínimos. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos ser inadmissível a acumulação de dois
proventos, ainda que seja igual ou inferior a 5 (cinco) salá-
rios mínimos. O objetivo dessa proposição, ainda que vise sa-
nar uma injustiça, criará uma nova monstruosidade.
Reporto-me também ao parecer no. 701196-2. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 79, um parágrafo com a
seguinte redação:
é - A União garantirá, ao índio que estiver
apto, o direito de acesso a frequência à
Universidade pública ou particular, em regime de
gratuidade. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que versa sobre maté -
ria estranha à Comissão da Ordem Social. Ressaltamos, no en-
tanto, que naquilo que se refere à preocupação do insígne
parlamentar, quanto à educação dos índios, o substitutivo em
seus §§ 1o. e 2o. do Art. 79 apresenta disposições que res-
guardam aquele direito. É importante salientar que não existe
norma proibitiva do acesso do índio às universidades e enten-
demos que ele deve submeter-se, em igualdade de condições com
os membros da sociedade emoluente, às normas que disciplinam
a gratuidade ou não dos cursos universitários. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte item:
"III - A de um cargo de professor com um
cargo ou uma função de confiança." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constitu-
inte, considerando que o texto do Anteprojeto permite a acu-
mulação de um cargo de professor com um técnico ou científico
tornando-se desnecessária, portanto, a acumulação de seu pró-
prio cargo ou função de confiança. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se à alínea XXIV do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
"XXIV - isenção de imposto de renda para quem
auferir até 25 salários mínimos mensais." | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende com esta emenda 'isentar de
imposto de renda para quem auferir atÉ 25 salÁrios mÍnimos
mensais'.
Reconhecemos que a emenda tem por finalidade fazer justiÇa a
muitos trabalhadores que, hoje, como integrantes da classe
mÉdia estÃo sendo penalizados pela voracidade tributÁria do
governo.
PorÉm, trata-se de matÉria pertinente À outra SubcomissÃo,ra-
zÃo pela qual, opinamos pela rejeiÇÃo. | |
|