Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda No.qc
Acrescente-se ao artigo 10 do Anteprojeto
"Dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas
Deficientes e Minorias" o seguinte parágrafo
único:
Art. 10 - ..................................
Parágrafo Único - O Estado garantirá às
populações indígenas o direito à educação gratuita
em todos os níveis. | | | Parecer: | REJEITADA.
A garantia à educação básica do índio, na língua materna e
portuguesa, está contemplada no Anteprojeto. A emenda foi re-
jeitada pois, no que se refere à educação gratuita em todos
os níveis, é nosso entendimento que o índio, como qualquer
cidadão,, deve estar submetido à legislação pertinente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao § 5o. do art. 12 do Anteprojeto "Dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos"
a seguinte redação:
Art. - ......................................
§ 5o. - É vedada a acumulação, na
administração pública centralizada e
descentralizada, de salários, vencimentos,
pensões, soldos, subsídio pelo exercício de
mandato eletivo, subsídio mensal vitalício e
proventos da inatividade, ressalvado o disposto no
"caput" deste artigo e excetuadas as seguintes
hipóteses:
a) proventos com salário ou vencimento pelo
exercício do magistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor
igual ou inferior a cinco salários mínimos. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos ser inadmissível a acumulação de dois
proventos, ainda que seja igual ou inferior a 5 (cinco) salá-
rios mínimos. O objetivo dessa proposição, ainda que vise sa-
nar uma injustiça, criará uma nova monstruosidade.
Reporto-me também ao parecer no. 701196-2. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda No.
Inclua-se, como art. 44, no Anteprojeto "Da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente", renumerados o
atual art. 44 e os que o seguem, disposição
normativa com a seguinte redação:
"Art. - A construção de usinas hidrelétricas
e de indústrias potencialmente poluentes depende
da autorização da Assembléia Legislativa do Estado
onde se pretende a sua instalação.
Parágrafo Único - Se o impacto ambiental das
obras previstas neste dispositivo afetar mais de
um Estado, a exigência deste artigo, aos demais
alcança. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O mérito é contemplado por dispositi -
vos constantes do substitutivo. | |
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