Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Dêem-se aos arts. 239, inciso I, e 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 239. .....................................
I - descentralização político-administrativa,
cabendo a competência normativa e de coordençaão à
esfera federal e a execução dos programas às
esferas estadual e municipal.
.................................................
"Art. 29. A transferência de atribuições e
recursos decorrentes da descentralização prevista
nos arts. 37, V e VI, e 239, I, quanto à forma e
os critérios, será estabelecida em lei
complementar." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do parecer da emenda 2p00759-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Parágrafo Único, do Art.22 - Disposições
transitórias
Suprima-se no Parágrafo Único, do art.22,
das disposições transitórias, a expressão "nem
aos"". | | | Parecer: | Quer a presente emenda a supressão da expressão "nem
aos" do parágrafo único do art. 22 das Disposições transitó-
rias. Objetiva o ilustre autor adequação de liguagem, com a
qual concordamos. Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01560 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 215, § 5o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do trecho "O ensino
fundamental público', constante do § 5o., do art.
215, na forma seguinte:
"Art. 215 - ................................
..................................................
é5o. - O ensino obrigatório público...' | | | Parecer: | A emenda propõe correção de linguagem no § 5o. do art.
215, no sentido e substituir a palavra "fundamental" por
"obrigatório", a fim de tornar o dispositivo mais adequado
quanto aos benefícios do salário-educação.
Opinamos pela aprovação da emenda, nos termos da justi -
ficação do autor. | |
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