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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
RUY NEDEL[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (1)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XII Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o., a seguinte redação: XII - Duração do trabaho normal não superior a oito horas diárias respeitadas disposições de convenção, coletiva e média mensal de até 44 horas semanais. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva limitar a duração do trabalho em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em média mensal. A redução progressiva do tempo de trabalho é consequên- cia inevitável do desenvolvimento econômico. A maior produti- vidade do trabalho é acompanhada da redução do tempo de que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer. Esse pro- cesso tem-se refletido, com maior ou menor intensidade, nas normas de todas as nações do mundo. A semana de quarenta e oito horas é, hoje, anacrônica. Por outro lado, é certo também que setores menos produ- tivos da economia não se encontram em condições de observar uma redução abrupta da jornada. Optamos, portanto, por consagrar no Projeto a redução da jornada semanal em níveis suportáveis por esses setores. Pela aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00920 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no art. 41 um inciso com a seguinte redação: "por invalidez, com proventos proporcionais;" 
 Parecer:  O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda, que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a- cidente em serviço. Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda, pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda- ção proposta pelo Constituinte José Fogaça.