separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RUBEM MEDINA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  23 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (23)
Uf
RJ (23)
Nome
RUBEM MEDINA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17891 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo no artigo 85, do Projeto, com a seguinte redação: Parágrafo Os servidores públicos, autárquicos, paraestatais e de economia mista, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Estatuto ou leis federais, terão direito a formar o seu sindicato de classe. 
 Parecer:  O Projeto do Relator (art. 92) já prevê o direito à livre associação sindical dos funcionários. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17897 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 12, Inciso I do Projeto, alínea "j", com a seguinte redação: Alínea "j". Toda omissão de direito constitui uma lesão de direito. 
 Parecer:  A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es- tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve- res órgãos são instituidos. Operam eles no seio do Estado ou na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17901 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 424 do projeto. Dê-se ao art. 424 do Projeto de Constituição a redação abaixo, com a consequente supressão dos artigos 425, 426 e 427, conforme disposto no art. 23, § 2o. do Regimento Interno. "Art. 424. - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de orgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de orgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual nos resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a so- lução adequada que requer, a exigir permanentemente tratamen- to conveniente por parte do legislador. O Brasil já possui maturidade suficiente para dar solu- ção às suas grandes questões, corrigir as abismais distor- ções sociais que apresenta, notadamente refreiando as grandes desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas pretende retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. Aos povos indígenas foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do des- cobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os di- reitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17902 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do art. 404. Dispositivo Suprimido: Art. 404. .................................. "Parágrafo único. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos." 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17903 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 377, do Projeto, parágrafo com a seguinte redação: Parágrafo .Inclui no currículo das Faculdades de Direito a disciplina Direito Agrário 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17905 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XII item b O item b, inciso XII do Artigo 54 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 54. - .................................. XII - b) - os serviços públicos de energia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  A Emenda proposta em quase nada altera o Projeto do Relator que se apresenta em melhores termos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17906 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 257, com o § 6o, o seguinte: § 6o. - Os poderes executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a consolidação em texto único, orgânico e sistemático, da legislação vigente relativa a cada um dos respectivos tributos, com remissão precisa aos dispositivos legais e regulamentares, de qualquer nível, ali reunidos, sob a consequência da mitigação ou exclusão de penalidades por inobservância dos preceitos que forem omitidos ou contemplados inorgância ou assistematicamente. 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar parágrafo ao art. 257, no qual se estabelece a obrigatoriedade de consolidação periódica da legislação tributária. Não obstante as ponderações a favor da Emenda, entendemos desaconselhável incluir tal dispositivo no texto constitucio- nal, por tratar de medida administrativa que, por sua nature- za e especificidade, deve ser disciplinada em lei complemen- tar, como ocorre atualmente. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17907 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 257, como § 7o., o seguinte: § 7o. - A nenhum funcionário ou preposto do Estado, sob qualquer modalidade, será conferida participaão no produto da arrecadação de dívida ativa, inclusive tributos e multas que forem aplicadas por inobservância de lei ou de regulamento, em qualquer nível, devendo prevalecer, no exercício da fiscalização, a preocupação do esclarecimento e da orientação sobre o da penalização. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 257, pe lo qual se proíbe a participação de qualquer servidor no pro- duto da arrecadação da dívida ativa. Trata-se, a nosso ver, de dispositivo cuja disciplinação se enquadra mais apropriadamente em norma infraconstitu- cional, não obstante as razões invocadas para a Emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17908 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 310, incisos I, II e III. Convertam-se os incisos I, II e III do art. 310, no inciso I, com a redação abaixo, conferindo-se nova numeração ao inciso IV: Artigo 310. - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra e a refinação do petróleo, sob todas as suas formas, inclusive a do gás natural, a do óleo do xisto betuminoso e pirobetuminoso e de quaisquer outros hidrocarbonetos, no territorio ou na plataforma submarina nacionais, bem assim, até onde se estender a soberania assumida pelo País, e ainda, a importação, a exportação e o transporte marítimo ou em condutos do próprio petróleo, tal como conceituado no início deste artigo, e de seus derivados, limitado o monopólio do transporte marítimo ao petróleo e seus derivados de produção nacional: II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo único. O monopólio de que trata o inciso I, deste artigo não abrange a indústria petroquímica, cujas atividades serão reguladas por lei. 
 Parecer:  A forma como está redigido o artigo 310 atende melhor a técnica legislativa. Pela Rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17910 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do art. 15, pela seguinte redação: A lei punirá com o crime a retenção dolosa, definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17912 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 90, do Projeto, parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. - Em hipótese alguma os proventos da inatividade poderão ser inferiores ou exceder a remuneração percebida na atividade. 
 Parecer:  A adoção do parágrafo proposto pela Emenda apenas pro- posto pela Emenda apenas alonga o texto, repetitivo que é. Se os proventos da inatividade serão revistos nas mesmas épocas e na mesma proporção não haverá possibilidade de se tornarem maiores ou menores. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28736 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao § 33 do art. 6o. a seguinte redação: "§ 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-setar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e àproteção do meio-ambiente. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, de houver dano decorrente desse uso". 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28740 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, como § 3o. do art. 229, a disposição seguinte: "§ 3o. - Os preços para os bens e para os serviços, quando fixados pelo Estado, deverão ajustar-se àsleis gerais de mercado, não podendo ser acrescidos de carga tributária ou de qualquer outro gravame que desvirtue a natureza empresarial dos agentes econômicos, comprometa a sua rentabilidade, o seu desenvolvimento, a sua flexibilidade administrativa ou a sua competitividade no mercado interno ou externo ou desestimule as suas iniciativas voltadas para o acatamento das normas constantes da presente Constituição, sendo também vedado impor-lhes prestação gratuita de serviços, concessão de subsídios, sob qualquer forma, ou de prazos e condições de pagamentos fora dos padrões vigentes". 
 Parecer:  O assunto trazido pelo ilustre Constituinte, em nossa opi- nião é objeto de Legislação Ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28741 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se o art. 24 e seu parágrafo único pela disposição seguinte: "Art.24 - Qualquer pessoa física ou jurídica tem ação popular para questionar, sob a alegação de inconstitucionalidade, ilegalidade, irregularidade ou abuso ou desvio de poder, o comportamento ativo ou passivo de quaisquer autoridades públicas ou representantes de agentes econômicos do Estado, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista, podendo, com esta finalidade, fazer uso de todas as medidas judiciais previstas na lei processual genérica, para tornar obrigatória a prática do ato, sustar-lhe a execução ou os efeitos, ou obter que seja declarado nulo ou ainda para anulá-lo e ficando, em caso de insucesso, liberadade qualquer ônus a este consequente, ressalvadas, apenas, as hipóteses de manifesta ou comprovada má-fé e de erro grosseiro". 
 Parecer:  Substitui o artigo 24 e seu parágrafo único do Substitu- tivo do Relator em um texto longo, detalhado e complexo, que não parece aperfeiçoar o projeto constitucional. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28742 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I, do art. 7 a seguinte redação: "I- contrato do trabalho, nos termos da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28743 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3o. art. 228 a seguinte redação: "§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico". 
 Parecer:  As principais distorções relacionadas com o abuso do po- der econômico dizem respeito à tendência à concentração dos mercados que têm na oligopolização da economia seu traço dis- tintivo. Nesse sentido, a Emenda proposta é omissa, sujeitan- do-se ao risco de, pela generalidade, ser inócua quanto a sua eficácia. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28744 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o "caput"do art. 229 pela disposição seguinte: "Art. 229 - O Estado dispensará atenção à atividade econômica, zelando pela conciliação das atividades dos seus agentes com o interesse nacional, prestigiando, favorecendo e fomentando o seu desenvolvimento, podendo exercê-la em regime de associação com pessoas físicas ou jurídicas particulares, em regime de participação nestas últimas, ou, em casos especiais, em regimes autênticos de livre iniciativa e de competição, ou ainda, excepcional e transitoriamente, em regime de monopólio, para atender a imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". 
 Parecer:  Entendemos que o assunto objeto da Emenda deva ser disci- plinado pela Legislação Ordinária. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28745 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se o art. 228 e seus parágrafos 1o. e 2o. pelas disposições seguintes, transformando-se em § 4o. o atual § 3o.: "Art. 228 - Somente mediante autorização legal específica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista serão instituídas, transformadas, fundidas, incorporadas, cindidas ou extintas ou poderão participar, majoritária ou minoritariamente, do capital de pessoas jurídicas de direito privado particulares, ou com estas associar-se ou coligar-se, por qualquer modo". "§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e se regem pelas mesmas normas aplicáveis às pessoas físicas e às pessoas jurídicas particulares, sendo vedado ao Estado, por qualquer modo, favorecer ou dificultar discriminatoriamente o exercício das atividades das sociedades de economia mista". "§ 2o. - Só mediante autorização legal específica e indicativa das quantidades e valores, poderá o Estado alienar qualquer parcela do capital de empresas públicas ou de sua participação no capital de sociedades de economia mista". "§ 3o. - Salvo quando houver disposição específica em contrário da lei orçamentária, os lucros que caibam ao Estado como agente econômico serão empregados na expansão e no aprimoramento tecnológico das empresas públicas e das sociedades de economia mista que os tiverem proporcionado, com os consequentes aumentos de capital social, na forma da legislação comercial genérica". 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28746 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o "caput" do art. 226 pela disposiçãi seguinte: "Art. 226 - Serão consideradas nacionais: I - a pessoa jurídica de direito privado, quando se constitui no país e enquanto nele mentém a sua sede, bem assim enquanto, de um modo direito ou indireto, mas de direito e de fato, conserva o seu capital social, em maioria, e o seu controle decisório sob a titularidade de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas de direito público brasileiras; II - a empresa, enquanto sob a direção e a administração, de direito e de fato, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais; III - será considerada brasileira de capital estrangeiro apessoa jurídica constituída e com sede no país, que preecha os requisitos indicados no inc. I deste artigo". 
 Parecer:  O conceito de empresa nacional é tratado, de modo mais adequado, pelo Substitutivo do Relator merecendo reparos ape- nas o seu caráter restritivo ao limitar a posse do capital e o controle decisório exclusivamente a brasileiros. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01773 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 212, o seguinte item: "Art. 212 "I - o limite do faturamento anual que caracteriza a microempresa será definido a nível nacional". 
 Parecer:  A questão relativa a instituição de limite de faturamen- to anual, para efeito de enquadramento de microempresas, não representa matéria constitucional. Mais ainda, a diversidade regional e a heterogeneidade setorial de organização dos mercados, condicionantes funda- mentais do processo de criação, manutenção e destruição de empresas de pequeno porte, não comportam a noção de limite ú- nico, nacional, que a emenda pretende seja adotado. Pela rejeição. 
Página: 1 2  Próxima