Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 2o.:
"As empresas de rádio e televisão não poderão
estabelecer discriminação contra pessoas, grupos
ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na
programação jornalística e cultural a todos os
partidos políticos e correntes de opinião, nos
termos da lei". | | | Parecer: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 2o.:
"AS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NÃO PODERÃO ESTABELECER
DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS, GRUPOS OU ENTIDADES, FICANDO O-
BRIGADAS A CEDER ESPAÇOS NA PROGRAMAÇÃO JORNALÍSTICA E CULTU-
RAL A TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS E CORRENTES DE OPINIÃO, NOS
TERMOS DA LEI". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 44, caput
"O Conselho Nacional de Comunicação, com a
atribuição de estabelecer, supervisionar e
fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas
áreas de radiodifusão e de outros meios
eletrônicos, inclusive de outorgar concessões dos
serviços de rádio e televisão, observará os
seguintes princípios:" | | | Parecer: | Emenda Modificativa do art. 44, caput
"O CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, COM A ATRIBUIÇÃO DE ES-
TABELECER, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR POLÍTICAS NACIONAIS DE
COMUNICAÇÃO NAS ÁREAS DE RADIOFUSÃO E DE OUTROS MEIOS ELETRÔ-
NICOS, INCLUSIVE DE OUTORGAR CONCESSÕES DOS SERVIÇOS DE RÁDIO
E TELEVISÃO, OBSERVARÁ OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:" | |
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