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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
ES (5)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre Constituinte, adequam-se aos princípios que nortearam a elaboração do Substitivo, e nele foram acolhidos. Parcialmente aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 5o. - Compete privativamente ao Banco Central emitir moeda, observados os critérios e limites estabelecidos em lei. Par. 1o. - A lei disporá sobre a organização, funcionamento e demais atribuições do Banco Central do Brasil, bem como sobre os impedimentos aplicáveis a quem houver exercido cargo na sua diretoria. par. 2o. - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Os empréstimos conedidos a instituições financeiras adstritos à execução das políticas monetárias e cambial. Par. 3o. - O Banco Central do Brasil poderá comprovar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, no mercado, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Par. 4o. - O presidente e os diretores do Banco Central do Brasil terão mandato de quatro anos, serão indicados pelo Presidente da República e nomeados após aprovação do Senado Federal. Sua exoneração poderá ser pedida pelo Presidente da República, e somente será efetivada após a aprovação do Senado Federal." II - Suprima-se o artigo 6o. do anteprojeto em causa. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  "É vedada a exploração direta ou indireta, por parte de empresa, pessoas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde existentes no País." Sem prejuízo da ação estatal nesse sentido, a assistência à saúde brasileira somente poderá ser prestada através de serviços organizados de forma autônomas ou associativa, vedada, na última hipótese, a explroação mercantil ou a especulação com intuito de lucro." 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente, uma vez que as pessoas de ori- gem estrangeira podem, eventualmente, colaborar com o Sistema Único na prestação de serviços de saúde. As entidades sem fins lucrativos têm preferência e tratamento especial para co laborarem na cobertura assistencial à população, uma vez que é inviável coibir o lucro no contexto econômico do País. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente- se ao art. 1o o parágrafo 6o, com a seguinte redação: "é 6o - À família estável serão assegurados direitos que não se limitam aos direitos individuais de cada um de seus membros."" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A nova redação dada ao art. 5o. do Substitutivo e o contido nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. contemplam o mérito da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Emenda referente ao parecer da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.) Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto, na Seção II - Do Menor, a seguinte redação: "Art. O processo de adoção será regulado em lei especial, resguardando-se os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente adotado, bem como a igualdade de direito com os filhos não adotivos. § 1o. A adoção por estrangeiro só é permitida nos casos e condições previstos em lei. § 2o. A lei punirá severamente qualquer forma de comercialização de menores. § 3o. Pais e filhos adotivos terão assistência integral do sistema previdenciário." 
 Parecer:  Acolhida, em parte,no mérito, no art. 8o. do Substitutivo.