ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 11, § 2o.. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurado prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | Parecer: | A matéria não é pertinente a esta Subcomissão. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 16. As empresas comerciais, industriais
de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas
a manter a educação-escolar e o ensino fundamental
gratuito de seus empregados e filhos destes do
nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para
aquele fim, mediante contribuição tributária, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Considerada prejudicada a emenda, por se tratar de matéria de
competência da Subcomissão de Educação e Cultura. | |
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