ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa ( De Adequação )
Dispositivo Emendado: Artigo 54, Inciso
XXIII, Alínea "r"
A alínea "r" do inciso XXIII, do artigo 54 do
projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 54 ....................................
XXIII - ....................................
r) organização, efetivos, material bélico,
instrução específica, justiça e garantias das
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
e condições gerais de sua convocação, inclusive
mobilização. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04600 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | TÍTULO II CAPÍTULO V, SEÇÃO I - DOS DIREITOS
POLÍTICOS.
I - Inclua-se no Capítulo V do Projeto de
Constituição a Seção II: "Do Sistema Eleitoral",
que passa a ter a seguinte redação:
SEÇÃO II
DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 27 - O sufrágio é universal, e o voto,
direto e secreto.
Art. - São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos.
§ 2o. - Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua nacional e os que
estejam privados, temporária ou definitivamente,
dos seus direitos políticos.
§ 3o. - São elegíveis os alistáveis, na forma
desta Constituição e da lei.
Art. - Os militares são alistáveis, exceto
os conscritos, durante o período de serviço
militar obrigatório.
Art. 32 - Lei complementar estabelecerá os
casos de inegibilidade e os prazos de sua
cessação, tomando em conta a vida pregressa dos
candidatos, a fim de proteger:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos da administração direta ou
indireta;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
§ 1o. - São elegíveis os militares alistáveis
de mais de dez anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem espontaneamente da
atividade.
§ 2o. - São exigidos, como condição de
elegibilidade, a filiação a partido político e o
domicílio eleitoral na circunscrição, por prazo
mínimo de seis meses.
Art. 33 - O Presidente da República será
eleito na forma desta Constituição, até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor.
§ 1o.- Considerar-se-á eleito o candidato que
obtiver maioria absoluta de votos.
§ 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa
maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de
quarenta e cinco dias depois de proclamado o
resultado da primeira. Ao segundo escrutínio
somente concorrerão os dois candidatos mais
votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos.
§ 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente.
§ 4o. - Considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Presidente da República,em virtude da eleição
do candidato a Presidente com ele registrado.
§ 5o. - É de cinco anos o mandato
do presidente e do Vice-Presidente da República.
§ 6o. - Não será permitida a reeleição do
Presidente e Vice-Presidente da República, dos
Governadores e Vice-Governadores, dos Prefeitos e
Vice-Prefeitos.
§ 7o. - Substituirá o Presidente, em caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vaga, o
Vice-Presidente.
Art. 34. O Governador do Estado será eleito
até cem dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o.
do artigo anterior, para mandato de quatro
anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente.
Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador, em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado.
Art. 35 - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 5o.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado.
art. 36 perderão o mandato o governador e o
prefeito que assumirem outro cargo ou função
na adminstração pública direta ou indireta.
Art. 37. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão, pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
oito anos.
Parágrafo único. A representação de cada
Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de
quatro em quatro anos, alternadamente, por um e
dois terços.
Art. 38. Os Deputados Federais e Estaduais
serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto
majoritário e proporcional, na forma que a lei
estabelecer.
II - Renumerem-se as seções deste capítulo e
os artigos subsequentes, suprimindo-se:
a) a parte final do Preâmbulo, que reza: "o
voto é secreto, direto e obrigatório, e as
minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político;"
b) as alíneas a, b, c e d do inciso I do art.
27;
c) as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h do
inciso II do art. 27;
d) as alíneas a e b do inciso III do art. 27;
e) as alíneas a, b, c, d do inciso IV do art.
27;
b) os artigos 60, 64, 61, 153, 154 e seus
parágrafos;
c) a parte final do art. 97, que reza: "pelo
sistema distrital misto, voto majoritário, direto,
secreto e proporcional em cada Estado, Território
e no Distrito Federal, na forma que a lei
estabelecer".
d) no "caput" do art. 98, a expressão:
"eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário";
f) o parágrafo 1o. do art. 98. | | | Parecer: | Propõe o autor a inserção no texto constitucional de um
capítulo destinado ao sistema eleitoral.
A matéria de que trata o referido capítulo, na sua gran-
de maioria, integra o capítulo dos direitos políticos.
O restante está nos capítulos do Poder Executivo, do Po-
der Legislativo, dos Estados e Municípios.
Fazemos objeções às alterações propostas.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 427, § 20.
Substitua-se o § 2o. do Artigo 427 pelo de
redação seguinte:
"Art. 427 - --------------------------------
--------------------------------------------------
§ 2o. - a participação dos índios nos
resultados financeiros líquidos da exploração de
riquezas minerais em terras indígenas será
determinada em lei". | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA NO.
"Restabelece dispositivos e agrupamentos de
matérias das comissões temáticas."
Substitua-se, na Fundamentação que se segue
ao artigo 496, todo o texto discursivo-explicativo
pelos princípios redacionais que adiante se
apresentam e, em consequência, reavalie-se o texto
dos artigos 1o. a 496, com as explicações das
páginas 51 a 77, do Projeto, sergundo tais
proncípios:
Ficam restabelecidos no Projeto de
Constituição, oferecido pelo relator da Comissão
de Sistematização, todos os dispositivos de
comissões que tenham sido suprimidos, desde que
digam respeito à competência que tinham de
elaborá-los.
Fica restabelecida, entre duas redações de um
mesmo dispositivo, aquela elaborada pela comissão
que tinha a competência em relação ao tema,
eliminando-se a outra.
Fica transformada em caput de artigo toda a
redação de dispositivo de comissão competente
diante de outra que lhe seja complementar e esta,
em parágrafo.
Ficam restabelecidos os agrupamentos de
dispositivos das comissões competentes, com os
respectivos títulos.
Assinale-se prazo ao Sr. Relator da Comissão
de Sistematização para compatibilizar o texto do
Projeto apresentado ao disposto na presente Emenda
Substitutiva. | | | Parecer: | As sugestões apresentadas, com oportunidade, pela presen-
te emenda, foram levadas em conta, no que coube, na elabora-
ção do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá a seguinte redação ao art. 13 e parágrafosdo
projeto de Constituição:
"Art. 13 - São eleitores os brasileiros
maiores de dezoito anos que se alistarem na forma
da lei. O sufrágio é universal e o voto direto e
secreto.
§ 1o. - o alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos;
§ 2o. - não podem alistar-se os que não
saibam exprimir-se na lingua nacional, nem os
conscritos, prestando serviço militar obrigatório;
§ 2o. - São elegíveis os alistáveis, exigidas
filiação partidária e domicílio eleitoral, na
circunscrição, por prazo mínimo de seis meses;
§ 4o. - são irreelegíveis, para o mesmo
cargo, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, o Governador e o Vice-Governador de
Estado e o Prefeito e o Vice-Prefeito ou quem os
haja sucedido por qualquer tempo.
§ 5o. - são inelegíveis:
I - O Presidente da República, o Governador
de Estado e o Prefeito, salvo se renunciarem a
seus cargos seis meses antes da eleição;
II - na mesma juridição, o cônjuge e os
parentes consaguíneos até o terceiro grau, afim ou
por adoção, do Presidente da República, Governador
de Estado, do Distrito Federal e dos territórios e
do Prefeito, salvo se já titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição;
III - os condenados em ação popular por lesão
à União, aos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios.
§ 6o. - lei complementar estabelecerá outros
casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, levando em conta a vida pregressa dos
candidatos a fim de proteger:
a) - o regime democrático;
b) - a pribidade administrativa;
c) - a normalidade e legitimidade das
eleições, contra o abuso do poder econômico ou o
abuso do exercício de função, cargo ou emprego
públicos da administração direta ou indireta;
d) - a moralidade para o exercício do
mandato:
§ 7o. - perderão o mandato o Governador e
Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefetio que
assumirem outro cargo ou função na administração
pública direta ou indireta;
§ 8o. - o mandato eletivo poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
seis meses da diplomação, instruida a ação com
provas conclusivas de abuso do poder econômico e
outras formas de corrupção, por fraude ou
transgressão da legislação eleitoral; a ação
tramita em segredo de justiça e, convencido o juiz
de que ela foi temerária ou de manifesta má fé, o
impugnante responderá por denunciação caluniosa.
§ 9o. - são elegíveis os militares com mais
de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos de serviço
ativo só são elegíveis caso se afastem
espontêneamente da atividade. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa
rágrafos.
A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po
líticos.
As alterações propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu
aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con
formidade com a técnica legislativa recomendada.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do art. 18 do Projeto de
Constituição, para a seguinte:
"Art. 18 - É livre a criação de partidos
políticos. Na sua organização e funcionamento
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados, ainda,
os seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos partidos políticos de
utilização organização paramilitar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou governos
estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público mediante o registro dos estatutos
perante o Tribunal Superior Eleitoral, dos quais
constem normas de fidelidade e disciplina
partidárias.
IV - âmbito nacional, sem prejuizo das
funções deliberativas dos orgãos estaduais e
municipais, e atuação permanente baseada na
doutrina e no programa aprovados em convenção.
§ 1o. - aos partidos políticos é assegurado o
acesso gratuito ao rádio e televisão para difusão
do programa partidário e propaganda eleitoral, na
forma estabelecida em lei.
§ 2o. - a lei estabelecerá as condições de
distribuição entre os partidos políticos dos
recursos do Fundo Partidário, constituido de
dotações orçamentárias da União e contribuições de
outra natureza, bem como a forma disciplinadas em
lei.
§ 3o. - a criação, fusão, incorporação e
extinção dos partidos políticos serão
disciplinadas em lei. | | | Parecer: | A emenda visa a substituir todo o Capítulo referente aos
Partidos Políticos. Acontece que em suas linhas gerais se en-
contra atendida em nosso Substitutivo motivo pelo qual nosso
parecer é favorável em parte, preferindo, todavia, a redação
atual que lhe imprimimos. | |
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