ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03830 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
13, XI, "j" e art. 13, XIII, "c" e "d". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02417 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 259 - Incluir alínea "c", no item III
"c) princípios, finalidade, organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da administração tributária". | | | Parecer: | Pretende-se despicienda a inclusão proposta pelo ilustre
autor, na medida em que no corpo do item III do artigo 259, a
expressão " administração tributária" compreenderia toda a
matéria explicitada em pormenor no item c, proposto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02418 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o item II do art. 277. | | | Parecer: | A distribuição das competências e das receitas tributá-
rias estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um sis-
tema tributário capaz de prover as três esferas de poder po-
lítico dos recursos necessários ao atendimento de suas atri-
buições específicas. A alteração proposta poderá desequi-
librar o sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos
objetivos visados.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02419 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o item I do art. 277.
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, trinta e três por
cento, na forma seguinte:
a) quatorze por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02420 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 272. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02724 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270 ..................................
VI - minerais do País.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País relacionados em lei, excluída a
incidência de qualquer outro tritbuto." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02725 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguinte termos:
"Art. 270 - ................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
circulação, distribuição ou consumo de
lubrificante e combustíveis, líquidos ou gasosos,
excluída a incidência de qualquer outro tributo. | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02726 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270 ..................................
VI - energia elétrica.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
distribuição ou consumo de energia elétrica,
excluída a incidênica de qualquer outro tributo". | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02727 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo único
do art. 394 | | | Parecer: | Comungamos da mesma preocupação mas, se a lei ordinária e
complementar for bem formulada, o turismo como atividade or-
ganizada, deverá ser fator de desenvolvimento sócio-econômico
revertendo benefícios para a sociedade.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02728 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Modifica o § 4o. do art. 273.
"§ 4o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III não exclui a:
I - da União, para instituir e cobrar, na
mesma operação, o imposto de que trata o item IV
do art. 270;
II - dos Estados e Distrito Federal, para
instituir e cobrar na mesma operação, o imposto de
que trata o item III do art. 272." | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos a convicção de que a matéria em foco
recebem tratamento adequado no Projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03604 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta um item IV ao artigo 266, com a
seguinte redação:
"IV - O imposto de que trata o art. 270, item
III, não incidirá sobre os proventos da
aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos
de idade." | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade incluir um ítem no artigo
266 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren-
dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria de
maiores de setenta anos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam a taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melho
res condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03605 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 12. | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03607 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item XV, do art. 13:
- "duração de trabalho não superior a um
limite máximo de horas de trabalho a ser
estabelecido em lei". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03608 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XIX do art. 13. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03609 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item XIII do art. 13:
"participação nos lucros das empresas na
forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Embora a "Justificação" da Emenda apresente como corretiva
da redação do preceito, na verdade ela omite condição essen -
cial da participação dos empregados nos lucros das empresas ,
qual seja, o seu desvinculamento da remuneração.
Porisso não podemos acolhê-la.
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16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03610 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VI - Da defesa do estado e das
instituições democráticas.
No capítulo IV - "Da segurança públcia",
acrescentar onde couber:
Art. Os cargos em comissão ou funções de
confiança das Polícias Federais, Civis, Militares
Corpo de Bombeiros, serão exercidos privativamente
por servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo
ou emprego permanente de carreira técnica de
profissional policial. | | | Parecer: | A norma sugerida pela emenda tem induvidosa conotação in-
fra constitucional. Assim, a lei ordinária, ou lei orgânica
dos orgãos integrantes da Segurança Pública, disciplinará a
matéria. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03622 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Item I do artigo 13,
verbis:
- Garantia do direito ao trabalho na forma
que a Lei Complementar disciplinar. | | | Parecer: | Nos termos do substitutivo que pretendemos apresentar, fun-
dado em numerosas emendas sobre a matéria, a garantia de per-
manência no emprego estará assegurada com a vedação da res -
cisão imotivada do contrato de trabalho a ser disciplinada
em lei. A simples menção ao direito ao trabalho, como propõe
a emenda, em nada contribuirá para a sua efetivação. | |
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