ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 15o. do anteprojeto.
"TODOS se refer a quem: Os brasileiros? Os
que trabalham e contribuem? Os que se encontram em
Território Nacional? Os benefícios serão
assegurados a "TODOS", isto é, como 25 milhões de
contribuintes sustentarão 118 milhões de não -
contribuintes? | | | Parecer: | Prejudicada. A expressão "todos", contida no contexto do art.
115 do anteprojeto é, realmente, para referir-se à totalidade
das pessoas que residem no país. A filosofia da Seguridade
Social exige essa universalização. Ocorre, porém, que, como
já acontece com a previdência social,o sistema contributivo
permite o jogo através do qual, enquanto a maioria contribui,
a minoria usufrui. Se, por um lado, o anteprojeto amplia a
abrangência da cobertura racial, por outro lado cuida de ele-
var a receita do sistema, principalmente através da previsão
de oneração do faturamento ou receita das empresas que, se -
gundo os 'experts' no assunto, poderá carrear mais recursos
para a entidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
As matérias dos artigos 25o. e 26o. passam a
constituir matéria de um mesmo artigo, com a
seguinte redação.
Art. 25o. - O orçamento do sistema de
seguridade social será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, sendo vedada a subvenção ou
incentivo fiscal dos poderes públicos às entidades
de previdência privada.
§ único - O orçamento do Sistema de
Seguridade Social, constituído pelas contribuições
dos trabalhadores e empresas, deverá ser aplicado
exclusivamente no desenvolvimento e
aperfeiçoamento do Sistema Previdenciário.
Tendo em vista a formulação de uma
Constituição objetiva, concisa, clara, fundimos os
artigos 25o. e 26o. para uma síntese das idéias
fundamentais a um texto constitucional.
Nosso parecer é de que as contribuições dos
trabalhadores não devem servir, em absoluto, a
outros fina que não visem a melhoria das suas
condições previdenciárias. | | | Parecer: | Prejudicada. Da leitura dos dispositivos do anteprojeto não
se chega à conclusão que contrarie o projeto proposto na
emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar a redação:
Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado ás
comunidades indígenas também o emprego de suas
línguas e processos de aprendizagem. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda está prejudicada, uma vez que oferece proposição
destinada à Comissão da Família, da Educação, Cultura e Es -
portes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O parágrafo únicodo art. 1o. passara a ser o
art. 2o., com seguinte redação:
"O direito à saúde compreende a promoção de
assistência médica e sanitária preventiva,
assistência médica, farmacêutica e odontológica a
nível ambulatorial e hospitalar, assistência à
reabilitação e outras que vierem a ser
consideradas essenciais às mínimascondições de
vida.
Parágrafo único. São, ainda, responsabilidade
da área de saúde ações garantidoras de adequadas
condições de trabalho, de saneamento, de moradia,
de alimentação, de educação, de seguridade, de
lazer e de meio-ambiente." | | | Parecer: | Prejudicada por estar implícita no anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
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