ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14987 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O Art. 336 passa a ter a seguinte redação:
Art. 336. - Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que não os destinados à seguridade
social, ao SESC, SESI, SENAC, SENAI e as entidades
fechadas de previdência e assistência médica
complementar, instituídas na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14989 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 359 e seu parágrafo único do Projeto.
Art. 359 - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores e
de profissionais autônomos, a ser operada
paralelamente mediante autorização do poder
público por:
I - fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores, e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de
Garantia da Previdência Complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à Previdência Social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 a seguinte redação:
Art. 301. - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros
ou por entidades de direito público interno. | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômica, constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição o
seguinte artigo, no capítulo VI, do Título IX,
onde couber:
Art. - A lei estabelecerá restrições a todas
as formas de poluição e definirá as punições
aplicáveis aos agentes poluidores. | | | Parecer: | A preocupação meritória contida na emenda é atendida nas
formas preventiva e punitiva, no sentido mais amplo, no tex-
to do capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
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