ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01525 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | Com base no Parágrafo 3o. do Artigo 11 da
Resolução no. 3, encaminhamos a emenda abaixo,
para sanar contradição no texto constitucional,
suprimindo-se, do inciso III do Art. 207, as
expressões "de primeiro e segundo graus'', passndo
o mesmo inciso a ter a seguinte redação:
"Art. 207 -
..................................................
..................................................
III - após trinta anos ao professor e vinte
e cinco à professora, por efetivo exercício de
função de magistério''. | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01767 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se no Artigo 10 as expressões
seguintes:
"públicos"... e "profissionais ou
previdenciários". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
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