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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OCTÁVIO ELÍSIO in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
PSDB (2)
Uf
MG (4)
Nome
OCTÁVIO ELÍSIO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (2)
expand11 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01866 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do item II, do art. 3o, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao art. 216, do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 216 - ... Parágrafo Único - Os Estados poderão, mediante lei complementar, transformar e extinguir regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar sobre toda a matéria a eles concernente, podendo delegar a função normatica a órgãos metropolitano instituído legalmente para o exercício desta função." 
 Parecer:  A constituição vigente estabelece, em seu art.164, que a União, mediante lei complementar, poderá, para a realização de Serviços comuns, estabelecer regiões metropolitanas. O art. 216 do Projeto de Constituição transfere tal in cumbência para os Estados, isto é, os Estados, mediante lei complementar, poderão criar regiões metropolitanas e microrre giões para execução de funções públicas de interesse metropo- litano ou microregional. A emenda em exame pretende incorporar, ao citado art.216 parágrafo dando poderes aos Estados para transformar e extin- guir suas regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar sobre toda matéria a elas correspondentes, podendo delegar a função normativa a órgão metropolitano instituído legalmente para o exercício de tal função. Difícil a aceitação da emenda proposta por simples ra- zão de ordem semântica: instituída e desenvolvendo-se ao lon- go do tempo, uma cidade não pode ser extinta ou transformada. Como estabelecer a possibilidade, expressa na emenda, de o Es tado transformar ou extinguir, mediante lei complementar esta dual, sua região metropolitana, ente maior e mais complexo que uma cidade? Por outro lado, se não existe na legislação do País dis posição dando poderes à propria União para extinguir ou trans formar regiões metropolitanas, como deferir tal poder aos Es- tados? Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da emenda. ------Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01867 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art.20 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - aposentadoria aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado; II - proventos integrais equiparados à remuneração percebida na ativa, nas aposentadorias do serviço público e último salário-base de contribuição, nas aposentadorias da previdência social; III - pensão especial correspondente aos proventos de segundo tenente das Forças Armadas, que poderá ser recebida sem nenhum prejuízo e concomitantemente com quaisquer importâncias dos cofres públicos ou da previdência social. A concessão da presente pensão especial substitui para todos os efeitos legais qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente; IV - pensão aos dependentes, compreendendo os valores dos incisos II e III; V - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes. 
 Parecer:  A presente emenda, apresentada pelo Constituinte Octávio Elíseo, pretende conferir uma série de direitos, devidamente elencados, aos ex-combatentes, civis ou militares, da 2a. Guerra Mundial, que participaram em operações bélicas da For- ça Expedicionaria Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forç a do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vi- gilancia do litoral ou ilhas oceânicas. A emenda substitui o texto do art. 2o. do Projeto. As reivindicações, na maioria justas, das categorias be- neficiadas por esta emenda acham-se, em geral, satisfatória- mente atendidas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01525 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) 
 Texto:  Com base no Parágrafo 3o. do Artigo 11 da Resolução no. 3, encaminhamos a emenda abaixo, para sanar contradição no texto constitucional, suprimindo-se, do inciso III do Art. 207, as expressões "de primeiro e segundo graus'', passndo o mesmo inciso a ter a seguinte redação: "Art. 207 - .................................................. .................................................. III - após trinta anos ao professor e vinte e cinco à professora, por efetivo exercício de função de magistério''. 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01767 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se no Artigo 10 as expressões seguintes: "públicos"... e "profissionais ou previdenciários". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par- ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos, públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar- tigo 10. A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté- ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre- sas privadas.