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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NAPHTALI ALVES DE SOUZA in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
GO (2)
Nome
NAPHTALI ALVES DE SOUZA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01678 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do artigo 28 do Ato das Diposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: Art. 28 - Durante vinte anos, contados da promulgação da Constituição, a União implicará no Nordeste e no Centro Oeste, no mínimo, cinquenta por cento dos recursos orçamentários destinados à irrigação. 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescer ao "caput" do Art. 28 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias a expres - são: "e no Centro Oeste". Louvável é a preteensão do seu Autor, vez que grande parte do Centro Oeste brasileiro, sofre os mesmos problemas de irrigação que tem o Nordeste. Foi também acolhida emenda correlata, que dá forma mais explícita a essa distribuição de recursos. Recomendamos, pouis, a fusão. O parecer é pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01679 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao ítem XIII, do artigo 7o. do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 7o. .................................... .................................................. .................................................. XIII - Jornada espeical de trabalho para turno de revezamento, conform convenção ou acordo coletivo de trabalho. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva modificar o ítem XIII do art. 7. no sentido de eliminar a especificação da duração da jor- nada especial de trabalho para turnos de revezamento. Concordamos com o teor da proposição, uma vez que é me- lhor remetermos a duração da jornada especial de trabalho pa- ra o acordo entre os interessados ou por lei ordinária que a regulamentará. Ante o exposto, somos pela aprovação.