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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (2)
Uf
DF[X]
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Dê-se ao art. 8o. e parágrafo a seguinte redação: "Art. 8o. - A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios com mais de um milhão de habitantes, criarão e manterão, de forma isolada ou através de convênios, centros de desenvolvimento científico e tecnológico destinados à pesquisa pura e aplicada em áreas de caráter estratégicos para a soberania nacional e pleno aproveitamento dos recursos naturais. § 1o. - A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios providenciarão, na forma de lei, incentivos a pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades necessárias ao conhecimento científico e autonomia tecnológica. § 2o. - Manter redação do anteprojeto. § 3o. - Redação do atual § 4o. § 4o. - O compromisso da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios com o domínio do conhecimento científico e autonomia tecnológica da Nação deve estar expresso em todo o espectro de suas respectivas atuações." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito, retirando-se o limite populacional (art. 9o. do substitutivo) o §1o. está no caput do art. 9o. O § 4o. da emenda está implícito no art. 1o. do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 1o. e seus parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnológia e da Comunicação. Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. - A União, os Estados e os Municípios promoverão o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica nacional para assegurar: I - ampliação do patrimônio cultura; II - desenvolvimento sócio-econômico; III - melhoria das condições de vida e de trabalho; IV - preservação do meio ambiente; V - Uso racional dos recursos naturais. § 1o. - É assegurada a participação da sociedade na definição das políticas no âmbito da Ciência e Tecnologia, através dos foruns de deliberação previstos em Lei. § 2o. - A atualização da União, dos Estados e Municípios no desenvolvimento científico e tecnológico deve compor planos e programas integrados e plurianuais, a serem apreciados, compatibilizados e aprovados pelo Poder Legislativo. § 3o. - É assegurada a propriedade intelectual". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendido no mérito com redação mais compacta no artigo 1o.. Quanto ao §1o. a legislação ordinária já prevê a participação da sociedade em diversos organismos que orientam a política de CT. Quanto ao §2o. a própria Constituição já prevê aprovação dos orçamentos pelo Congresso. §3o. atendido no §2o. do art. 1o. do substitutivo.