ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05901 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | SUBSTITUIR o § 3o., do artigo 29, pela
seguinte redação:
"Art 29 - ..................................
............................................
............................................
§ 3o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais." | | | Parecer: | A emenda, data vênia, em nada modifica o parágrafo 4o.
do Art. 29. Trata-se apenas de uma questão redacional. Pare-
cer favorável em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | SUBSTITUIR o caput do Artigo 29, pela
seguinte redação:
"Artigo 29 - É livre a criação de partidos
políticos. Sua organização e funcionamento
resguardado a soberania nacional, o regime
representativo e democratico, pluripartidarismo e
os direitos da pessoa humana, o observados os
seguintes princípios:"
I - ........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 6o., do Artigo 13,
expressões complementares, ficando assim redigido:
Artigo 13 -
§ 6o. - São irreelegíveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
de Estados e o do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver substituindo nos seis meses
anteriores às eleições ou sucedido no mesmo prazo. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29942 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 2o. passará a Artigo 1o. com a
seguinte redação:
O Brasil é uma República Federativa e
representativa fundada na união indissolúvel de
seus Estados.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e em seu
nome é exercido. | | | Parecer: | A emenda implica, na verdade, a supressão dos arts. 1o.
(exceção ao parágrafo único) e 2o., e a criação de um novo
artigo. Não concordamos com a supressão dos princípios enun-
ciados nesses dois artigos, mas aceitamos a proposta de enun-
ciação do exercício do poder em nome do povo. Portanto: por
aprovação parcial. | |
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