ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05610 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "d" do item XII do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05611 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se à letra "c" do item XII do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c - As representações diplomáticas e
consulares do Brasil prestarão proteção aos
brasileiros em exílio e aos seus familiares". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe nova redação para a alínea "c"
do ítem XII do art. 12. Trata-se de um evidente equívoco pois
o ilustre Constituinte sugeriu em emenda anterior a supressão
daquela alínea. A modificação se destina obviamente à alínea
"e". E nos parece razoável a alteração. Parecer favorável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05612 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra c do item XII do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Sugere o nobre autor da proposição a supressão da alínea
"c" do ítem XII do art. 12 do Projeto, sob a fundamentação de
que seu texto além de já atendido parcialmente na alínea, im-
plica também em contradição. Estamos de acordo, parecerfavo-
rável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05614 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XIID do art. 1558 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XII - manter relações na ordem
internacional, com o exercício da capacidade de
representação diplomática e de legação;" | | | Parecer: | Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está redi-
gido, deixa incertezas no que diz respeito aos representantes
diplomáticos, isto no sentido dos Estados estrangeiros.
É válida a Emenda substitutiva do Autor, porque no sentido
semântico, está definindo, com a sua construção literal, o
que são Estado Acreditante e Estado Acreditado; como também
declara a capacidade de Representação Diplomática e de Lega-
ção, pois no Estado moderno há necessidade das relações in-
ternacionais serem o sustentáculo da boa convivência dos po-
vos.
Assim, pela sua aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10408 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | A presente Emenda implica alteração de outro
dispositivo, nos termos do Art. 23, § 2o., do
Regimento Interno da A.N.C. Trata-se do Art.
158, item XIII, ao qual se dá a seguinte redação:
"XIII - celebrar atos internacionais com os
demais sujeitos de Direito Internacional e que
direta ou indiretamente obriguem o Brasil, "ad
referendum" do Congresso Nacional"; | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, será reexaminada
à vista da formulação do Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
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