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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MÁRIO LIMA in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
MÁRIO LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05257 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do inciso IV, do art. 18, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelos textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a alíneas seguintes, como couber, ficando a redação com as seguintes adaptações, para manter a uniformidade do texto: "Art. 18. .................................. IV - O Sindicato a) é livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como a associação aos sindicatos; b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a contribuição da categoria, descontada em folha, para custeio das atividades da entidade; c) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; d) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas; e) as organizações sindicais, de qualquer grau, podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; f) é vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; g) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interessees da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substitutivo processual em questões judiciárias ou administrativas; h) para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; i) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade;" 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação completa sobre a organização sin- dical, substitutiva da que se encontra no Anteprojeto, resta- belecendo o texto que havia sido aprovado pela Comissão da Ordem Social. O texto da Comissão da Ordem Social traduz a opção pela uni- cidade sindical e é coerente com ela. Mas o Anteprojeto optou pelo pluralismo sindical e é também coerente com este. Algumas normas em ambos os textos são comuns, pela consagra- ção da liberdade e da autonomia sindical. Como não existe incompatibilidade entre o pluralismo sindical e a contribuição sindical aprovada em Assembleia Geral da en- tidade sindical, entretanto, é de aproveitar-se a parte cor- respondente, do texto transcrito na emenda, o da línea "g", para substituir a expressão "poderá" por "deverá", a fim de garantir recursos ao custeio das atividades da organização sindical, excluida a expressão "mediante autorização por es- crito do interessado". Com este aproveitamento. a referida alínea "g" passa a ter a seguinte redação: "A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da entida- de sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; e fixar a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha". Pela aprovação parcial da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 475, Título X, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: Art. 475 - É ampliada a anistia, de forma plena, geral e irrestrita, concedida a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações, de prescrição, decadência ou renúncia de direito. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04891 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do inciso IV, do art. 17, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelos textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a alíneas seguintes, como couber, ficando a redação com as seguintes adaptações, para manter a uniformidade do texto: "Art. 17. .................................. IV - O Sindicato a) é livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como a associação aos sindicatos; b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a contribuição da categoria, descontada em folha, para custeio das atividades da entidade; c) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; d) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas; e) as organizações sindicais, de qualquer grau, podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; f) é vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; g) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substitutivo processual em questões judiciárias ou administrativas; h) para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; i) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade;" 
 Parecer:  As normas sobre organização sindical que deliberamos colocar em nosso substitutivo, são as que foram enunciadas no pare- cer à Emenda 1p16815/5. Esta Emenda harmoniza-se com aquelas normas em alguns pontos e acha-se em dissonância relativamente a outros, principal- mente quanto à unicidade sindical. Assim, somos por sua aprovação parcial. *