ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01640 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se no § 4o. do art. 180, as
expressões "garimpáveis" e "na forma da lei". | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição
(B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con-
cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi-
xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T01640/9 propõe a supressão da palavra "garim-
páveis" e da expressão "na forma da lei".
Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de
mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope-
rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na
mineração.
A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex-
pressão objeto da segunda modificação pretendida.
Pela rejeição da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01641 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 101 - Supressiva
Suprimir "privativamente | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a supressão, no "caput" do art.
l0l, do vocábulo "privativamente".
A aceitação da proposta importaria retirar dos Tribunais
a privaticidade de iniciativa em matérias em relação às
quais, até por uma questão de observância do princípio da in-
dependência dos Poderes, é de lhes ser assegurada. A inicia-
tiva, por exemplo, do processo legislativo relacionada com a
criação dos cargos dos respectivos serviços e com a fixação
dos vencimentos dos seus servidores deve ser mantida em ter-
mos de privatividade,da mesma forma que o texto isso assegura
Poder Legislativo e ao Poder Executivo em relação aos respec-
tivos servidores.
Não se aceita, por fim, o argumento lançado a teor de
justificar a supressão pretendida, que a competência privati-
va dos Tribunais era propor a alteração do número dos seus
membros importaria a possibilidade mesma de modificação cons-
titucional em tal sentido.
Ora, os únicos mandamentos constitucionais que inadmitem
proposta de modificação são aqueles elencados no § 4o. do
art. 52 e que não incluem a vedação a que se refere o nobre
autor da emenda.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01642 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprime o inciso III do Art. 197 | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso III do art. 197 que
trata das condições para regulamentação do capital estrangei-
ro nas instituições financeiras.
O texto não torna obrigatória a participação do capital
estrangeiro no sistema financeiro nacional, como alega o au-
tor da emenda. Tão somente reconhece a realidade da presença,
hoje ou no futuro, de instituições financeiras com capital
estrangeiro na economia nacional. Essa presença será neces-
sariamente regulada em lei dentro dos parâmetros instituídos
pela Constituição.
Pela rejeição. | |
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