ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02425 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 359
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do § 2o. do art. 353 que, no
entanto, foi retirado em sua íntegra do texto do Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02426 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373, INCISO III.
Altera o inciso III do artigo 373, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | A palavra "gratuito", que se quer introduzir, com a Emen-
da, no dispositivo ali mencionado, não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02427 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: art. 138
O art. 138 do projeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 138 - O sitema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da Administração Direta e
Indireta da União, dos Estados e dos Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados com referência aos
organismos estaduais ; e , pelos Conselhos ou Tri
bunais de Contas dos Municípios , com referências
aos organismos Municipais. Ao tribunal de Contas
da União compete : ( manter a redação do anteproje
to dos incisos e parágrafos ). | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, embora de maneira diversa,
já se encontra regulada no texto.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02428 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14.
Inclua-se no Artigo 14 do projeto, os
seguintes itens : II, III, XV, e XIX. | | | Parecer: | É objetivo do autor acrescer ao rol dos direitos do em-
pregado doméstico o seguro-desemprego, o fundo de garantia de
patrimônio individual, a garantia de salário fixo nunca infe-
rior ao mínimo no caso de remuneração variável, duração de
trabalho de quarenta horas semanais, a licença remunerada à
gestante e seguro contra acidentes de trabalho.
Somos de opinião que parte dos referidos direitos não é
aplicável às peculiaridades do trabalho doméstico, como a re-
muneração variável, por exemplo. Outros, se acolhidos, redun-
dariam em restrição constante do mercado de trabalho do do-
méstico.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02429 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: Parágrafos 1o. e 2o.
do art. 67
Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 67 do
projeto, passam ter a seguinte redação:
§ 1o.- O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com auxílio do Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios. Onde ainda não existir
referido órgão, enquanto o mesmo não for criado
pela Assembléia Legislativa Estadual, o Controle
será exercido pelo Tribunal de contas do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros das Câmaras Municipais deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo orgão
fiscalizador sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de
Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula-
ção superior a três milhões de habitantes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02430 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 438
Inclua-se no Art. 438 do projeto, o § 10.
§ 10 - O Poder Executivo designará para
capital do Estado uma das cidades - sede dos seus
Municípios, localizada no centro geográfico da
área abrangida. | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02431 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 446
Inclua-se, onde couber:
Art. - Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria
infraconstitucional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02432 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 372 item VI
Acrescente-se ao art. 372 item VI do Projeto
de Constituição, o seguinte:
Art. 372...
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais , étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda foi incorporado ao Projeto, sob ou-
tro título. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02433 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425 .
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) artigo 418 | | | Parecer: | No propósito de simplificar o texto constitucional, somos
pelo acolhimento da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02434 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMEMNDADO: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições:
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que diz respeito à proteção da fa-
mília, ao casamento civil e religioso.
Julgamos, porém, inoportuno remeter à legislação ordiná-
ria a regulamentação da dissolução do casamento, sem que o
texto constitucional fixe princípios sobre a matéria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02435 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02436 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359, § 1o.
O § 1o. do artigo 353 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 353. ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | A Emenda em pauta sugere nova redação para o § 1o. do art.
353, que foi, no entanto, removido do texto em sua íntegra. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02437 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : alínea "d" do inciso XV do
art. 12.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 12 do Projeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02438 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, parágrafo 2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 378. ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIII
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
XIII - participação nos lucros da empresa:" | | | Parecer: | O trabalhador não é um mero prestador de serviço pelo
qual recebe um salário. Por outro lado, os lucros e o cres-
cimento de uma empresa não são resultados apenas da capacida-
de administrativa do patrão. O sucesso ou fracasso dependem
de ambos. Se, portanto, a vida da empresa está intimamente
ligada às duas partes, é injusto que somente o empregador
usufrua dos lucros alcançados. Assim, é de fundamental im-
portância a permanência do referido princípio no texto cons-
titucional.
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