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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÚCIA VÂNIA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (19)
Uf
GO (19)
Nome
LÚCIA VÂNIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02578 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 379, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 379, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A explicitação da faixa etária, sugerida pela Emenda, é inadequada dentro dos limites estabelecidos no corpo do arti- go 379. Somos, assim, pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02426 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373, INCISO III. Altera o inciso III do artigo 373, do capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  A palavra "gratuito", que se quer introduzir, com a Emen- da, no dispositivo ali mencionado, não corresponde à orienta- ção adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02428 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 14. Inclua-se no Artigo 14 do projeto, os seguintes itens : II, III, XV, e XIX. 
 Parecer:  É objetivo do autor acrescer ao rol dos direitos do em- pregado doméstico o seguro-desemprego, o fundo de garantia de patrimônio individual, a garantia de salário fixo nunca infe- rior ao mínimo no caso de remuneração variável, duração de trabalho de quarenta horas semanais, a licença remunerada à gestante e seguro contra acidentes de trabalho. Somos de opinião que parte dos referidos direitos não é aplicável às peculiaridades do trabalho doméstico, como a re- muneração variável, por exemplo. Outros, se acolhidos, redun- dariam em restrição constante do mercado de trabalho do do- méstico. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02429 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Modificado: Parágrafos 1o. e 2o. do art. 67 Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 67 do projeto, passam ter a seguinte redação: § 1o.- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda não existir referido órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia Legislativa Estadual, o Controle será exercido pelo Tribunal de contas do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros das Câmaras Municipais deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo orgão fiscalizador sobre as contas que o Prefeito Municipal deve prestar anualmente. 
 Parecer:  A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni- cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres- cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer- cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula- ção superior a três milhões de habitantes. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02431 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 446 Inclua-se, onde couber: Art. - Fica criada a Universidade Federal do Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infraconstitucional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02435 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 373, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02438 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: Art. 378. .................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07707 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 438 Inclua-se, onde couber: § - Fica criada a Universidade Federal do Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infraconstitucional 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09470 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 353, § 1o. Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 353, do Projeto de Constituição: Art. 353 - .................................. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação são procedentes, mas o dispositivo não deve prevalecer. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13206 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 6o. Inclua-se para integrar o Projeto de Constituição o seguinte item: IV - promover e executar planos e programas habitacionais que visem a impedir a especulação imobiliária; a promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; a urbanizar áreas ocupadas por população de baixa renda; e a apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais, a auto construção e as cooperativas habitacionais. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13207 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Parágrafo único do artigo 400 Adite-se ao parágrafo único do artigo 400 do Projeto a seguinte expressão: Art. 400 - Parágrafo Único - A publicação de veículo impresso de comunicação não depende de licença de autoridade nem de depósito de caução. 
 Parecer:  A nova redação dada ao capítulo prejudica a emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26729 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31 Inclua-se para integrar o Projeto de Constituição o seguinte item: XXIII - promover e executar planos e programas habitacionais que visem a impedir a especulação imobiliária; a promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; a urbanizar áreas ocupadas por população de baixa renda; e a apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais, a auto construção e as cooperativas habitacionais. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26798 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No caput do art. 136, parte inicial, dar a seguinte redação: "dois quintos dos lugares..." 
 Parecer:  Há que ser preservado, em nosso entender, o quinto esta- belecido no preceito alvo da Emenda, que se assenta na nossa melhor tradição e expressa o entendimento da maioria dos i- lustres Constituintes, desde a fase inicial dos trabalhos de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26799 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 174 Dá nova redação ao art. emendado, que passa a ser da forma seguinte: Art. 174 - A postulação em Juízo é privativa de advogado que, juntamente com a magistratura e o ministério público, é indispensável à administração da justiça. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26801 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 46 do substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: § 1o. - O Controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não existir referido órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia Legislativa estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão fiscalicador, sobre as contas que o Prefeito municipal deve prestar anualmente. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26802 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMA AGRÁRIA. Art. 250 e Parágrafo Único Acrescente-se ao Parágrafo único do Art. 250 a indicação: Art. 250 - Os beneficiários.................. Parágrafo Único - O título de domínio será conferido ao homem ou a mulher, esposa ou companheira, independente de estado civil. 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01413 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 263 do substitutivo do relator: Art. 263 - ..................................... é - A união estável ou natural tem direito à proteção do Estado e à efetivação de condições que permitam a realização pessoal dos seus membros. 
 Parecer:  A presente Emenda, relativa ao Artigo 263, determina que a proteção do Estado seja estendida à união estável ou natu - ral, justificando a proposta pela necessidade de ampliação do conceito de família, face à atual realidade social. Embora se deva reconhecer que o conceito de família tem evoluído social e juridicamente, o assunto melhor se postaria à disciplina da legislação ordinária. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01414 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte dispositivo: É assegurada, a partir da promulgação desta Constituição, a aplicação no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respecitvamente, de 20% (vinte por cento), 60% (sessenta por cento) e 20% (vinte por cento) dos recursos a que se refere a alínea c, do Inciso I, do art. 188, até a entrada em vigor da lei mencionada no citado dispositivo. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta dispositivo ao Título IX do projeto (A), assegurando, a partir da promulgação da nova Carta Magna, a aplicação no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respectivamente, de 20%, 60% e 20% dos recursos a que se refere a alínea c, do Inciso I, do Art. 188, até a entrada em vigor da lei mencionada no citado do dispositivo, sob justificativa de que, "caso não seja disciplinado o início da aplicação dos mencionados recursos para logo após a promulgação da futura Carta Magna, o Governo Federal deixará de repassar aos Estados do Norte e Nordeste os 20% do Fundo Especial, sem substituí-los pelo novo tipo de transferência estabelecido, até a vigência da lei complementar". A ampliação e a modificação do atual Fundo Especial deve seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário, a fim de não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita tributária União. Além disso, o § 2o. do artigo 13 do Título IX do projeto determina a edição, a partir da promugação da Constituição, das leis necessárias à aplicação do sistema tributário. Pela Rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01416 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item I do art. 240 Acrescenta-se ao item I do art. 240, após a palavra na comunidade, o seguinte: "Art. 240 - ..................................... I - ..................., vedada recusa à matrícula, salvo por inexistência comprovada de vaga." 
 Parecer:  A emenda propõe adendo ao item I do artigo 240, no senti do de ampliar a democratização do acesso à escola. O proponente justifica o acréscimo afirmando que o pro- cesso de elitização do ensino faz-se, através da matrícula, por todos os meios imagináveis de discriminação, como faixa etária defasada, reprovações anteriores e quociente de inte- ligência. O repúdio a todas as formas de discriminação e conse- quente democratização do acesso à escola são princípios afir- mados no texto em análise que dispensa o adendo proposto. O relator vota, portanto, pela rejeição da emenda.