ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26730 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 6o., § 28:
Substitua-se a letra "b" da parte final do
parágrafo, pelo item "II" do parágrafo 23 do mesmo
artigo. | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28
do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda-
ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor
suprimir.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26732 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA,
DO MENOR E DO IDOSO
Art. 297 , §§ 2o. e 3o.
Dê-se ao dispositivo emendado nova redação ,
acrescentando-se mais um parágrafo.
"Art. 297 . A família, constituída pelo casa
mento ou por união estável, baseada na igualdade
entre o homem e a mulher,tem a proteção do Estado,
que se estenderá à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consaguíneos ou não.
§ 1o. O casamento será ..."
§ 2o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
§ 3o. A lei não limitará o número de
dissoluções de sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação no que diz respeito à declaração do
princípio relativo à proteção da família por parte do Estado,
dando ao dispositivo, porém, redação mais sintética.
Somos, também, pela aprovação das proposições que tra-
tam da redução dos prazos anteriores à dissolução da socieda-
de conjugal e da não limitação do número possível de sua o-
corrência.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26797 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 47 do art 6o.
Excluir do parágrafo 47 do art. 6o. a
referência "do pagamento de taxas e emolumentos e" | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26800 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar nova redação ao inciso VI do art. 104 do
substitutivo do relator do Projeto de
Constituição, ficando:
VI - A fiscalização da aplicação de recursos
repassados mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
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