ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02426 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373, INCISO III.
Altera o inciso III do artigo 373, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | A palavra "gratuito", que se quer introduzir, com a Emen-
da, no dispositivo ali mencionado, não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02428 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14.
Inclua-se no Artigo 14 do projeto, os
seguintes itens : II, III, XV, e XIX. | | | Parecer: | É objetivo do autor acrescer ao rol dos direitos do em-
pregado doméstico o seguro-desemprego, o fundo de garantia de
patrimônio individual, a garantia de salário fixo nunca infe-
rior ao mínimo no caso de remuneração variável, duração de
trabalho de quarenta horas semanais, a licença remunerada à
gestante e seguro contra acidentes de trabalho.
Somos de opinião que parte dos referidos direitos não é
aplicável às peculiaridades do trabalho doméstico, como a re-
muneração variável, por exemplo. Outros, se acolhidos, redun-
dariam em restrição constante do mercado de trabalho do do-
méstico.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02429 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: Parágrafos 1o. e 2o.
do art. 67
Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 67 do
projeto, passam ter a seguinte redação:
§ 1o.- O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com auxílio do Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios. Onde ainda não existir
referido órgão, enquanto o mesmo não for criado
pela Assembléia Legislativa Estadual, o Controle
será exercido pelo Tribunal de contas do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros das Câmaras Municipais deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo orgão
fiscalizador sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de
Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula-
ção superior a três milhões de habitantes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02431 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 446
Inclua-se, onde couber:
Art. - Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria
infraconstitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02435 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02438 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, parágrafo 2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 378. ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07707 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 438
Inclua-se, onde couber:
§ - Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria
infraconstitucional | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09470 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 353, § 1o.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
353, do Projeto de Constituição:
Art. 353 - ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação são procedentes,
mas o dispositivo não deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13206 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Inclua-se para integrar o Projeto de
Constituição o seguinte item:
IV - promover e executar planos e programas
habitacionais que visem a impedir a especulação
imobiliária; a promover a regularização fundiária
e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; a
urbanizar áreas ocupadas por população de baixa
renda; e a apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a auto construção e as
cooperativas habitacionais. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13207 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo único do
artigo 400
Adite-se ao parágrafo único do artigo 400 do
Projeto a seguinte expressão:
Art. 400 -
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autoridade nem de depósito de caução. | | | Parecer: | A nova redação dada ao capítulo prejudica a emenda. | |
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