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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB (3)
Uf
MG (3)
Nome
JOSÉ ELIAS MURAD[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente acrescente-se: Ao Artigo 9o. o seguinte inciso: Cabe ao Estado manter laboratórios de referência para estabelecimentos de padrões e execução do controle de qualidade de alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo humano, utilizados no Território Nacional. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente uma vez que se entende que a or- ganização e estruturação do Sistema Único de Saúde necessária mente deverá incorporar a organização e estruturação de suas atividades, devendo os meios para sua implementação serem de- finidos nessa ocasião. Os laboratórios de referência são uma condição básica para desenvolvimento da atividade de fiscali- zação da qualidade dos alimentos, medicamentos e outros produ tos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente Acrescente-se ao Art. 4o. o seguinte parágrafo: O Poder Público assegurará a prestação de Assistência Farmacêutica em todos os níveis. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A assitência farmacêutica é garantida mediante acesso universal, igualitário e gratuito à ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de a- cordo com as necessidades de cada um, mediante integralidade na prestação das ações de saúde, mediante participação do Es- tado na produção e distribuição de medicamentos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:   
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. No que se refere especificamen- te às entidades filantrópicas, consideradas no texto do Subs- titutivo do ponto-de-vista de entidades sem fins lucrativos, a emenda foi aprovada. De outra parte, desde que a orientação seguida foi a de obrigar o Poder Público a conceder educação e reabilitação às pessoas portadoras de deficiência, cremos não ser prudente oferecer, já no texto constitucional, opor - tunidade de ele subtrair-se às suas obrigações. Assim, a se- gunda parte da emenda foi rejeitada.