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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::04 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SC (2)
Nome
IVO VANDERLINDE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30942 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 10 - "É livre a greve, na forma da lei, vedada a iniciativa patronal, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender". § único - Na hipótese de greve, serão da lei adotadas as providências que garantem a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Emenda - Nova Redação "Art. 10 - É livre a greve, na forma da lei, competindo à categoria que a declarar decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que pretende por meio dela defender. § único - Na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis das empresas atingidas e da comunidade geral". 
 Parecer:  Em alguns pontos, a Emenda coincide com o Substituti- vo, cujos parâmetros, quanto ao direito de greve, acham-se justificados no parecer à Emenda ES22141-8. Mas há pontos de divergência. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31065 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte, Princípio da Igualdade Processual Fato Fisco e Contribuinte, Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: Emenda Complementar "A Lei não poderá privilegiar o Estado em detrimento do Contribuinte, na ordenação dos Processos Administrativos ou Judiciais, na Resolução de Controvérsias Tributárias". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio da igualdade processual entre fisco e contribuinte. Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do contribuinte. Pela aprovação.