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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT[X]
Uf
SP (21)
Nome
IRMA PASSONI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09400 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 320 do projeto do relator a seguinte redação: Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru- ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de sua exploração racional. O critério de desapropriação deve levar em consideração tão somente o critério de cumprimento da função social das terras e não o da extensão de sua área. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09401 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 323 do projeto do relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação da Emenda, pois consideramos a matéria, constante do Art. 323, própria para ser regulada por lei or- dinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09402 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 321 do projeto do relator pelos três artigos seguintes e renumere-se os subsequentes. Art. - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostas aos benefíciários e em área que não exceda três (3) módulos regionais de exploração agrícola. Art. - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três, (3) anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, àrea rural particular ou devoluta contínua, não excedente a três (3) módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a que servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até três (3) módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Dê-se ao artigo 318 do projeto do relator a seguinte redação: Art. 318 - A indenização referida no artigo 317 § 4o., significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquisição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automáticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo exporpriante. § 3o. - A desapropriação de que fale este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. 
 Parecer:  O teor da Emenda é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09403 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 318 do projeto do relator a seguinte redação: Art. 318 - A indenização referida no art. 317 § 4o., significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aqusição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automáticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contenstação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo exporpriante. § 3o. A desapropriação de que fale este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. 
 Parecer:  O detalhamento contido na Emenda é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09404 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 319 do projeto do relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as alterações cabíveis. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária do projeto do relator da Comissão de Sistematização, os seguintes artigos: Art. - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenha relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra econômicamente útil, de preferência na região que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. - Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito de Uso da Superficie, limitada a extenção a trinta (30) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias de processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos que tratam da questão do usucapião. Art. - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (3) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (3) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar- se-á à safra. Art. - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo anterior somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. - A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretam, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. - O produto da arrecadação da Constribuição de Melhoria das obras realizadas pelo União nas área de Reforma Agrária destinar- se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 63 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 63 - O número de vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do município, não podendo exceder de vinte e um vereadores nos municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos municípios de até quatro milhões de habitantes e de cinquenta e cinco nos demais casos. § 1o. - Os municípios de mais de três milhões de habitantes criarão Conselhos Regionais, eleitos em pleito direto, com funções fiscalizadoras e consultivas, Complementares àquelas exercidas pelas Câmaras Municipais, e regulamentadas pelas respectivas leis orgânicas. § 2o. - Esses municípios organizarão de forma de descentralizada sua administração, preservada a unidade política do governo municipal. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi- tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado- res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09407 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: Art. O poder público pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública (resgatável em 20 anos). Essa indenização será fixada no valor cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 1o. - A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, reconhecida em juizo e mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito defenderá também a imissão provisória na posse do bem. 
 Parecer:  O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispositivo constitucional que disciplina a função social da propriedade e as normas gerais de desapropriação, nos termos do substitutivo. Pela aprovação Parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09408 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: Art. O direito a condições de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social no uso dos imóveis urbanos e o subordina ao princípio de necessidade. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis- positivo amplo que estabelece a função social da propriedade e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09409 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título II - Capítulo V da Soberania Popular do projeto do Relator, o seguinte artigo: Art.: - É assegurado a um conjunto de cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado local suspender, através de veto popular, a promulgação de um projeto de lei considerado contrário aos interesses da sociedade. § único - O projeto em tramitação será nesse caso submetido a referendo popular através de plebiscito. 
 Parecer:  A emenda proposta desconsidera a plenitude dos legíti- mos mandatos conferidos aos parlamentares, gerando a criação de um novo grau de deliberação legislativa, o que não parece de todo recomendável. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09410 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. A habitação será tratada dentro do contexto de desenvolvimento urbano, de forma conjunta e articulada com os demais aspectos urbanos: saneamento, transporte e sistema viário, uso do solo e propriedade imobiliária urbana, equipamentos coletivos e serviços urbanos. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. Todo cidadão tem direito ao acesso à moradia digna dos serviços urbanos essenciais e condições ambientais saudáveis. É dever do Estado assegurar condições para que esse direito seja exercido. § 1o. - Para assegurar a todos cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a desenvolver políticas habitacionais que permitam: I - Acesso a programas públicos na habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; II - Regulação do mercado imobiliário urbano e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; III - Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da União e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09412 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 312 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. Todos aqueles que, não sendo proprietário rural ou urbano, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos da área urbana contínua, não excedente a 300 metros quadrados, utilizando-se para moradia própria ou de sua família, adquirindo-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé. O direito de usocapião não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 1o. - A utilização do usocapião especial urbano exclui os casos de ocupação que se fizerem sobre áreas de risco, impróprias para habitação, ou em áreas de domínio público, definidas em lei. § 2o. - Os terrenos contínuos, localizados em área de regularização fundiária, ocupados por dois ou mais possuidores, são sucetíveis de serem usucapiados coletivamente. 
 Parecer:  A Emenda contempla alguns dos aspectos peculiares à u- sucapião urbana, plenamente aceitáveis, especialmente quanto à exclusão das áreas públicas definidas em lei. Entretanto, considerando-se a realidade de cada Municí- pio, a delimitação da área deve ser remetida à legislação mu- nicipal. Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. Todo cidadão tem direito a condições de vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o Estado a assegurar: I - Acesso à moradia, transporte público, saneamento, energia elétrica, iluminação pública, comunicações, educação, saúde, lazer e segurança, assim como preservação do patrimônio ambiental e cultural. II - A gestão democrática da cidade. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo genérico a ser incorporado, nos termos do substi- tutivo. Pela Aprovação Parcial. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. O direito a condições de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social no uso dos imóveis urbanas e o subordina ao princípio de necessidade. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado atráves da disposição constitucional que estabelece a função social da propriedade, na forma do substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09415 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 327 do projeto do relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponde à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos de Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. § 3o. - O imóvel rural com área superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante três (03) anos consecutivos, independentemente de qualquer idenização. § - 4o. Os demais imóveis rurais que não corresponderam à obrigação social serão desapropriados por interresse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. 
 Parecer:  A emenda não se coaduna com o espírito democrático da Consti tuição. A tradição constitucional republicana do Brasil não admite pena de confisco. A fixação dos módulos para a realiza ção da R.A deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do Relator, o seguinte artigo: Art. Todo município deve possuir plano urbanístico sendo por sua solicitação, amparado pelo Estado e a União para executá-lo. 
 Parecer:  A Emenda apresenta conteúdo inovador ao Projeto. Com al- teração de redação e supressão de particularidades, somos pe- la aprovação parcial, nos termos do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Economica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art... Para assegurar a prevalência do interesse social sobre a propriedade dos imóveis urbanos, o poder público adotará os seguintes instrumentos: a) imposto progressivo sobre imóveis ociosos; b) direito de preferência da administração municipal sobre a aquisição de imóveis urbanos; c) desapropriação por interesse público; d) decretação de área de utilidade pública; e) tombamento, preservação e regime especial de proteção urbanistica de bens naturais ou construidos pelo homem. f) direito real de concessão de uso. 
 Parecer:  A Emenda apresenta conteúdo inovador do Projeto. Com alteração de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. Pela Aprovação Parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09418 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título II dos Direitos e Liberdades Fundamentais - Capítulo III dos Direitos Coletivos, inciso V (do art. 17) - A Manifestação Coletiva, a seguinte letra: A) É assegurado a um conjunto de cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado, suspender, através de veto popular, a promulgação de um projeto de lei considerado contrário aos interesses da sociedade. O projeto em tramitação será nesse caso submetido a referendo popular através de plebiscito. 
 Parecer:  Pretende o autor assegurar a um conjunto de cidadãos o direito de suspender através de veto popular, a promulgação de projeto de lei considerado contrário aos interesses da so- ciedade. Entendemos que os cidadãos não devem ter essas prerroga- tivas. Pela rejeição. * 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09419 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no título VIII da Ordem Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do Relator, o seguinte artigo: Art... A desapropriação de terrenos urbanos será paga em títulos da dívida pública deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição. As desapropriações serão reguladas por dispositivos am- plos, vinculados à função social da propriedade e aos planos locais de ordenação do espaço urbano, nos termos do substitu- tivo. 
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