ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 APROVADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais o art. 9o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. O português é a língua nacional do
Brasil e são seus símbolos a Bandeira, o Hino e as
Armas da República, vigorantes na data da
promulgação desta Constituição e outros
estabelecidos em lei." | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto dispõe que:
"a língua nacional do Brasil é o Português, e são símbolos
nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da Repúbli-
ca, adotados na data da promulgação da Constituição.".
Assim, além dos propostos pela emenda, o dispositivo assina-
lado considera, ainda, o escudo como símbolo nacional.
Pela aprovação. | |
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