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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (3)
Partido
PMDB (7)
Uf
CE (7)
Nome
GIDEL DANTAS[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand08 (1)
expand07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01556 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é 43 do art. 6o., a seguinte redação: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, na forma em que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O Relator inclinou-se pela redação da Emenda número 2P00032-1. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01557 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao é 10 do art. 6o. a seguinte redação: "salvo nos casos de interesse da sociedade e do Estado, mediante autorização judicial, na forma da lei". Consequentemente o é 10 do art. 6o., passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. § 10 - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, salvo nos casos de interesse da sociedade e do Estado, mediante autorização judicial, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda propoe nova redação para a parte final do parágrafo 10 do artigo 6o. do projeto, com o acrescimo da expressão! "...salvo nos casos de interesse da sociedade e do estado, mediante autorização judicial, forma da lei". A ressalva abre precedente perigoso, pois a "honra", a "imagem das pessoas" e sua "intimidade" devem ser sempre res- peitadas. Pela rejeição 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01558 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte: "Os direitos individuais só têm sua amplitude cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e pela obrigação do Estado de mantê-los. Consequentemente, o art. 6o. passa a ter a seguinte redação: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os direitos individuais só têm sua amplitude cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e pela obrigação do Estado em mantê-los." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao "Caput" do artigo 6o., estabelecendo restrições aos direitos individuais ali consig- nados, quando antepostos aos direitos da sociedade às obriga- ções do Estado. Ocorre que a Emenda substitutiva pode ensejar interpre- tações errôneas e levar a abusos de autoridade. Pela rejeição, portanto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01559 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do art. 58, e Acrescente-se ao art. 95, que trata da competência do Presidente da República, inciso com a seguinte redação: "Estabelecer critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação, ouvido o Conselho de Defesa Nacional." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do inciso IX do artigo 58, transferindo-se, do Congresso Nacional para o Presidente da República, a atribuição de estabelecer critérios para classi- ficação de documentos e informações oficiais sigilosos, e prazos para a sua desclassificação. Entendemos que a competência deve permanecer com o Con- gresso Nacional, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Corrigir a redação do art. 103 "caput", retomando a redação aprovada em primeiro turno. 
 Parecer:  Sob o fundamento de ter em vista a correção de erro ocorrente na redação final de 1o. turno, é apresentada a pre- sente Emenda, cuja proposta de modificação, incidindo sobre o "caput" do art. 103, visa a substituir, nele, a expressão "criarão", por "instalarão". Assevera o nobre Autor da Emenda - e endossamos a afirma- ção feita em tal sentido - que o dispositivo, consoante apro- vado, deixava ver que a criação dos juizados especiais de- correria do próprio mandamento constitucional, com a redação determinativa de que a União, para o Distrito Federal e Ter- ritórios, e os Estados, em relação à Justiça estadual, ins- talariam esses juizados, pelo que a utilização do verbo criar, na redação final, não espelharia o que realmente decidido restou em 1o. turno. De fato, a redação aprovada o foi no sentido de que ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e aos Tribunais estaduais caberia instalar os juizados especiais, ao ser aprovada a redação com o verbo "instalar", que suben- tende a criação desses juizados por determinação implícita da Constituição. Somos, por essa razão, favorável à aprovação da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação às alíneas a) e b) do art. 98, II: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le- gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga- rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do art. 98) e o que é requisito para alcançá-la. Pelo acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O parágrafo primeiro do artigo 38 do Projeto de Constituição (B), passa ter a seguinte redação: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social". 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do segmento final do art. 38, § 1o., a saber: "dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos," pormenor injustificável que cerceia o conhecimento pronto e seguro da autoridade ou servidor dire- tamente responsável pelo cometimento de abuso na divulgação de atos, obras ou serviços oficiais. Pela aprovação da emenda.