Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01556 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 43 do art. 6o., a seguinte
redação:
"Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, na forma em
que a lei estabelecer." | | | Parecer: | O Relator inclinou-se pela redação da Emenda número
2P00032-1. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01557 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 10 do art. 6o. a seguinte
redação: "salvo nos casos de interesse da
sociedade e do Estado, mediante autorização
judicial, na forma da lei".
Consequentemente o é 10 do art. 6o., passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 6o. § 10 - São invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação,
salvo nos casos de interesse da sociedade e do
Estado, mediante autorização judicial, na forma da
lei." | | | Parecer: | A emenda propoe nova redação para a parte final do parágrafo
10 do artigo 6o. do projeto, com o acrescimo da expressão!
"...salvo nos casos de interesse da sociedade e do estado,
mediante autorização judicial, forma da lei".
A ressalva abre precedente perigoso, pois a "honra", a
"imagem das pessoas" e sua "intimidade" devem ser sempre res-
peitadas.
Pela rejeição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01558 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte:
"Os direitos individuais só têm sua amplitude
cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e
pela obrigação do Estado de mantê-los.
Consequentemente, o art. 6o. passa a ter a
seguinte redação:
"Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza. Os direitos
individuais só têm sua amplitude cerceada pelos
limites dos direitos da sociedade e pela obrigação
do Estado em mantê-los." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao "Caput" do artigo 6o.,
estabelecendo restrições aos direitos individuais ali consig-
nados, quando antepostos aos direitos da sociedade às obriga-
ções do Estado.
Ocorre que a Emenda substitutiva pode ensejar interpre-
tações errôneas e levar a abusos de autoridade.
Pela rejeição, portanto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01559 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do art. 58, e
Acrescente-se ao art. 95, que trata da
competência do Presidente da República, inciso com
a seguinte redação:
"Estabelecer critérios para classificação de
documentos e informações oficiais sigilosos e
prazos para a sua desclassificação, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional." | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do inciso IX do artigo 58,
transferindo-se, do Congresso Nacional para o Presidente da
República, a atribuição de estabelecer critérios para classi-
ficação de documentos e informações oficiais sigilosos, e
prazos para a sua desclassificação.
Entendemos que a competência deve permanecer com o Con-
gresso Nacional, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Corrigir a redação do art. 103 "caput",
retomando a redação aprovada em primeiro turno. | | | Parecer: | Sob o fundamento de ter em vista a correção de erro
ocorrente na redação final de 1o. turno, é apresentada a pre-
sente Emenda, cuja proposta de modificação, incidindo sobre
o "caput" do art. 103, visa a substituir, nele, a expressão
"criarão", por "instalarão".
Assevera o nobre Autor da Emenda - e endossamos a afirma-
ção feita em tal sentido - que o dispositivo, consoante apro-
vado, deixava ver que a criação dos juizados especiais de-
correria do próprio mandamento constitucional, com a redação
determinativa de que a União, para o Distrito Federal e Ter-
ritórios, e os Estados, em relação à Justiça estadual, ins-
talariam esses juizados, pelo que a utilização do verbo
criar, na redação final, não espelharia o que realmente
decidido restou em 1o. turno.
De fato, a redação aprovada o foi no sentido de que ao
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e aos
Tribunais estaduais caberia instalar os juizados especiais,
ao ser aprovada a redação com o verbo "instalar", que suben-
tende a criação desses juizados por determinação implícita
da Constituição.
Somos, por essa razão, favorável à aprovação da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação às alíneas a) e b)
do art. 98, II:
a) é obrigatória a promoção do juiz que
figure por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz a primeira quinta parte da lista
de antiguidade desta, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le-
gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga-
rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do
art. 98) e o que é requisito para alcançá-la.
Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O parágrafo primeiro do artigo 38 do Projeto
de Constituição (B), passa ter a seguinte redação:
"A publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá
ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do segmento final do art. 38,
§ 1o., a saber: "dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos," pormenor injustificável que cerceia o
conhecimento pronto e seguro da autoridade ou servidor dire-
tamente responsável pelo cometimento de abuso na divulgação
de atos, obras ou serviços oficiais.
Pela aprovação da emenda. | |
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