Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02872 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte § 3o. ao artigo 87
do Anteprojeto:
"§ 3o. - Atendendo à natureza especial do
serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, a lei
federal indicará as exceções às regras
estabelecidas para a aposentadoria, reforma,
transferência para a inatividade e
disponibilidade." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05232 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 18 do anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 18
Inciso V - É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, bem como sobre as providências e
garantias asseguradas da continuidade dos serviços
essenciais à comunidade. | | | Parecer: | A emenda pretende restabelecer o texto do inciso XXIII, do
art. 2o., do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, o qual
substituiria todo o texto do inciso V, do art. 18, do Antepro
jeto.
Na alínea "b" do inciso V, do art. 18, do Anteprojeto foi
aproveitada a parte do texto do inciso XXIII, do art. 2o., do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, relativo à competên-
cia atribuida aos trabalhadores, de decidir sobre a oportuni-
dade e o âmbito de interesses-que deverão defender por meio
da greve.
E na alínea "c" do mesmo inciso é contemplada a outra parte
do texto do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, referen-
te ao resguardo da continuidade dos serviços indispensáveis
à comunidade.
Portanto, o texto que a emenda propõe restabelecer está con-
tido no inciso V, do art. 18, do Anteprojeto, além de outras
normas asseguradoras do direito de greve.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05233 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do anteprojeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, conforme texto do art. 2o., do
anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 14. São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais, e aos servidores públicos,
federais, estaduais, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:" | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02720 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte § 3o. ao artigo 88
do Anteprojeto:
"§ 3o. - Atendendo à natureza especial do
serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, a lei
federal indicará as exceções às regras
estabelecidas para a aposentadoria, reforma,
transferência para a inatividade e
disponibilidade." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04867 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 17 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 17
b - É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, bem como sobre as providências e
garantias asseguradas da continuidade dos serviços
essenciais à comunidade." | | | Parecer: | Em nosso substitutivo adotamos a tese de que serão tomadas as
providências garantidoras da continuidade dos serviços essen-
ciais à comunidade.
A Emenda propõe o restabelecimento da norma a respeito apro-
vada pela Comissão da Ordem Social, no sentido de que tais
providências ficam a cargo dos próprios trabalhadores.
A diferença é substancial.
Somos pela rejeição. | |
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