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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (2)
Uf
RS (2)
Nome
FLORICENO PAIXÃO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01473 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se, onde couber, em disposições transitórias: Art. Os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência social e concedidos até a data da promulgação desta Constituição serão revistos, afim de que seja restabelecido o valor real que tinham à data de sua concessão. § 1o. O pagamento dos benefícios já reajustados será iniciado, no máximo, até 150 (cneto e cinquenta) dias após a promulgação desta Constituição. § 2o. O montante, devidamente corrigido, dos prejuízos financeiros que tiveram os beneficiários em decorrência da defasagem verificada nos sucessivos reajustes será indenizado e pago em 48 (quarenta e oito) prestações mensais, sucessivas e atualizadas, com início imediatamente após esgotar-se o prazo previsto no parágrafo anterior. § 3o. Dentro de 60 (sessenta) dias da promulgação desta Constituição, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar indicando os recursos financeiros destinados a atender aos encargos decorrentes da aplicação deste artigo, vedado o aumento da taxa de contribuição dos segurados ativos, bem como qualquer desconto sobre os benefícios revistos. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p00339-7. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01475 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II, Capítulo I, Título VI, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização: - É vedada a incidência do Imposto de Renda sobre os benefícios decorrentes da aposentadoria e reforma, nos limites da lei". 
 Parecer:  Propõe a Emenda isenção do imposto de renda para os be- nefícios decorrentes da aposentadoria e reforma. Em que pese os motivos expostos na Justificação da Emenda, somos de opinião que o texto constitucional não deve conter imunidades tributárias que privilegiem esta ou aquela classe, por mais merecedora que seja do amparo do Poder Pú- blico. Esta a razão, aliás, da insenção da norma do inciso II do art. 177 no atual Projeto de Constituição. Os benefícios fiscais devem ser tratados em lei ordiná- ria, a qual poderá estabelecer detalhadamente os parâmetros e condições para a concessão de tais benefícios, como, aliás, se verifica na legislação tributária vigente. Nesse sentido, cabe notar que a legislação do imposto de renda anualmente estabelece limites de isenção que alcançam a maioria dos as- salariados e aposentados. Pela rejeição.