Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01359 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário
Onde couber:
Art. - As entidades representativas de âmbito
nacional, constituídas na forma da lei, poderão
propor ação de inconstituídas na forma da lei,
poderão propor ação de inconstitucionalidade de
lei ou ato do poder público, perante o órgão do
Poder judiciário competente.
Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a
inconstitucional, as entidades representativas de
âmbito nacional, constituídas na forma da lei,
poderão requerer ao Poder Judiciário que determine
a regulamentação da norma ao órgão competente.
Parágrafo único - Caso a regulamentação não
ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder
Judiciário fica autorizado a determinar os
critérios de aplicação de norma constitucional.
Nesse caso a decisão ter força de lei para todos
oe será irrecorrível, passando a suprir a falta da
regulamentação.
Art. - A emenda constitucional aprovada que
tenha recebido voto contrário de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, e a emenda
constitucional rejeitada que tenha recebido voto
favorável de dois quintos dos membros do Congresso
Nacional, poderão ser submetidas a referendo
popular se a medida for requerimento por um quinto
de congresistas ou por um por cento dos eleitores,
no prazo de cento e vinte dias, contados da
votação.
Art. - As leis e os atos federais, de
interesse nacional, serão submetidos e referendo
popular, sempre que isso seja requerido por um
número mínimo eleitores correspondente a um por
cento do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo Único - As leis orçamentárias e
tributárias não serão submetidas a referendo
popular.
Art. - Fica assegurada a iniciativa popular
no processo de emenda da Constituição, mediante
proposta subscrita por um número mínimo de
eleitores no mínimo.
Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o
Congresso a discutirá e votará em caráter
prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta
dias.
Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o
projeto vai automaticamente à votação.
Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará reinscrito para a votação na sessão
seguinte da mesma legislatura, ou na primeira
sessão da legislatura subsequente.
Art. - Os sindicatos, as associações
profissionais e as demais entidades associativas
regularmente instituídas são parte legítima para
pleitear ou defender os direitos e os interesses,
coletivosou individuais, de seus filiados, em
qualquer instância judicial ou administrativa.
Art. - A ação popular é sempre gratuita. Seu
autor, ainda que vencido, não responderá por
custas, honorários ou quaisquer outras despesas
processuais.
Art. - Qualquer cidadão ou entidade
associativa regularmente constituída, temo direito
de mover, na forma da lei, ação contra servidor
público, membro do Poder Legislativo, do Poder
Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que
houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Art. - Qualquer entidade associativa,
regularmente instituída, é parte legítima para
propor ação de descontribuição ou proibição de
atos praticados, ou que possam vir a ser
praticados, por pessoas de direito público ou
privado, quanto tais atos, embora formalmente
regulares, lesem o patrimônio público, os bens de
uso comum do povo, os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, os interesses
legítimos dos consumidores, a natureza e o
equilíbrio ecológico, os meios de vida dos
indígenas, a saúde pública, a administração da
justiça e os direitos humanos.
Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido
político ou outra entidade associativa
regularmente instituída tem direito à informação
sobre os atos do governo e das entidades
controladas pelo poder público, relativos à gestão
dos interesses coletivos, na forma estabelecida em
lei.
Parágrafo único - As informações requeridas
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime
de responsabilidade.
Art. - A atividade do governo, nas etapas de
elaboração dos planos, acompanhamento e controle,
terá a participação dos representantes da
comunidade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO III-aqc
Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - Os Senadores, os Deputados Federais
e Estaduais e os Vereadores são invioláveis por
atos praticados durante o mandato decorrente de
suas opiniões, palavras e votos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|