ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27985 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 58.
"Art. 58 - Salvo em virtude de concurso
público, o conjuge e o parente até segundo grau,
em linha direta ou colateral, consanguíneo ou
afim, de qualquer autoridade da administração
direta ou indireta, não podem ocupar cargo ou
função de confiança, inclusive sob contrato, em
organismos a ela subordinados. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27988 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
63.
"Parágrafo Único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos preferencialmente
por servidor ocupante de cargo da carreira técnica
ou profissional". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27990 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo único do art. 277 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo único, refe -
rente ao ensino religioso.
O ensino religioso figura, desde 1934, nas Constitui -
ções brasileiras, em consonância com práticas tradicionais
da educação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27993 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 50 e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios definidos
pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27995 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 42.
"Art. 42 o número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder de vinte e um dos Municípios de
até um milhão de habitantes e de trinta e três nos
demais casos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a ampliação do número
de vereadores resultou de inúmeras emendas neste sentido na
fase anterior dos trabalhos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27996 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Dá-se a nova redação ao Art. 4o. e suprima-se
o inciso III;
"Art. 4o. São abtribuições fundamentais do
Estado." | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28024 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 74 e seus
parágrafos.
"Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema proporcional,
conforme disposto em lei complementar.
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito e mais
de sessenta Deputados.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá quatro Deputados." | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
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