Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05262 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 85- caput - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 85. Aplicam-se aos servidores públicos
civis as seguintes normas:" | | | Parecer: | A supressão das expressões sugeridas na emenda importariam em
viabilizar o entendimento de que outros direitos reservados
aos trabalhadores em geral não seriam assegurados aos servi-
dores públicos civis, contrariando o aprovado pela Comissão
VII.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05271 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 14
Fica suprimido o inciso II do art. 14 de
Anteprojeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso II, do art. 14, do An-
teprojeto, porque o seguro-desemprego, referido neste dispo-
sitivo, já está contemplado no inciso IV do art. 361.
A dupla referência realmente ocorre, mas não significa redun-
dância.
No inciso II, do art. 14, o seguro-desemprego vem relacionado
apenas como um dos direitos dos trabalhadores.
No inciso IV, do art. 361, no entanto, é feita menção ao se-
guro como um programa a ser inserido obrigatoriamente nos
planos da Previdência Social e esta segunda norma apresenta
caráter de operacionalização, visto que fixa os parâmetros do
instituto, quanto ao seu valor e duração da concessão do au-
xílio por desemprego involuntário.
Somos pela rejeição da emenda. | |
|