separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
DASO COIMBRA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
X in EMENK [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
DASO COIMBRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05262 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Artigo 85- caput - Dê-se a seguinte redação: "Art. 85. Aplicam-se aos servidores públicos civis as seguintes normas:" 
 Parecer:  A supressão das expressões sugeridas na emenda importariam em viabilizar o entendimento de que outros direitos reservados aos trabalhadores em geral não seriam assegurados aos servi- dores públicos civis, contrariando o aprovado pela Comissão VII. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05271 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 14 Fica suprimido o inciso II do art. 14 de Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do inciso II, do art. 14, do An- teprojeto, porque o seguro-desemprego, referido neste dispo- sitivo, já está contemplado no inciso IV do art. 361. A dupla referência realmente ocorre, mas não significa redun- dância. No inciso II, do art. 14, o seguro-desemprego vem relacionado apenas como um dos direitos dos trabalhadores. No inciso IV, do art. 361, no entanto, é feita menção ao se- guro como um programa a ser inserido obrigatoriamente nos planos da Previdência Social e esta segunda norma apresenta caráter de operacionalização, visto que fixa os parâmetros do instituto, quanto ao seu valor e duração da concessão do au- xílio por desemprego involuntário. Somos pela rejeição da emenda.