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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
MA (1)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, nova redação, acrescentando-se os parágrafos 1o, 2o e 3o, este com as alíneas, a e b, com a seguinte redação, mantedo-se o paragráfo único do presente artigo. Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, os Babaçuais do Nordeste Ocidental, a Zona Costeira e as Bacias Hidrográficas constituem patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de seus ecossistemas, mediante planos submetidos à aprovação do Congresso Nacional. é 1o - As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superio, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. é 2o - Lei federal regulamentará o funcionamento dos conselhors deliberativos a que se refere o caput deste artigo. é 3o - Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da Lei: a) - as sessões serão públicas, garantindo- se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos== b) - a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades. Parágrafo único - O poder público criará Reservas Extravistas na Amazônia, como propriedades da União, para garantir a sobrevivência das atividades econômicas Tradicionais, associadas à preservação do meio ambiente. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A participação social pretendida está amparada no texto.