ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO CARLOS FRANCO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24329 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO § 35 DO ARTIGO 6o. DO
PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE A SEGUINTE
EXPRESSÃO:
§ 35 - É garantido o direito de herança "e a
sucessão hereditária não será onerada com outra
despesa além do imposto de transmissão causa
mortis" | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24330 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TEXTO DO PROJETO
DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE
DISPOSITIVO, no Capítulo IV, do Título II:
Art. - Os cargos eletivos poderão ser
exercidos, na forma que a lei o estabelecer, por
cidadãos no gozo de seus direitos políticos com
idade mínima de dezoito anos e máxima de sessenta
e cinco anos. | | | Parecer: | A generalização da proposta é incompatível com a grada-
ção de idades existente no projeto para o exercício dos vári-
os cargos eletivos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24331 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TEXTO DO PROJETO
DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE
DISPOSITIVO, na Seção VI, Capítulo I, Título VII:
Art. - Pelo menos, sessenta por cento dos
tributos federais e estaduais arrecadados nos
Municípios constituirão renda tributária
municipal. Os quarenta por cento restantes serão
rateados entre o Estado e a União. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
|