ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01948 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 256, caput, a expressão
"nos termos da lei"". | | | Parecer: | Emenda do ilustre Constituinte Antônio Brito pretende su-
primir a expressão "nos termos da lei", ao final do caput do
art. 256 do Projeto, que assegura "aos meios de comunicação
ampla liberdade". Argumenta o Parlamentar que,com a inscrição
da locução,"quebra-se o princípio da liberdade de expressão e
passa-se a submetê-la a uma regulamentação que se faz contra
ela e contra a sociedade". Segundo o Constituinte, "o próprio
texto, de forma suficiente, já estabelece os limites, em de-
fesa da sociedade, nos casos cabíveis". A presença da locução
no dispositivo apenas cumpre, doutrinária e positivamente,
uma prática constituinte existente não só na História do Di-
reito de todos os Povos como em todas as Cartas do mundo con-
temporâneo. Não concordamos com o Autor quando afirma que, ao
consagrar o império da lei, democraticamente construída,
os representantes do Povo estariam agindo
"contra" o princípio da liberdade de expressão e "submetendo-
o a uma regulamentação" contrária à Sociedade. Isto seria du-
vidar da legitimidade do Poder Legislativo. A grande tarefa,
nesses tempos de reconstrução democrática, é, ao contrário,
resgatar a nobre e insubstituível missão do Poder Legiferante
Popular, bem como fazer da lei um instrumento venerável de
justiça, respeito, filha da vontade popular e da realidade do
País.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01951 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XV do artigo 23 a
expressão "e de programas de telecomunicações". | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Antônio Brito pretende su-
primir do inciso XV do art. 23 do Projeto a expressão "e de
programas de telecomunicações". Alega o Parlamentar que a
presença da expressão sugeriria a classificação de "programas
de informação", o que feriria "de forma mortal a liberdade de
imprensa no País". A classificação, que substitui a famigera-
da "censura política e ideológica" no Projeto, objetiva indi-
car ao ouvinte ou telespectador a natureza, caracte-
rísticas e intenções do programa a ser veiculado, visando a
preservar, da "invasão" do rádio e da televisão, direitos in-
dividuais e coletivos, como a formação moral e a educação dos
menores, a cargo dos pais e da escola. "Programas de teleco-
municações" é gênero, do qual "programas de informação" é es-
pécie. A classificação é medida necessária não apenas para
"diversões", mas também para outros programas que não eminen-
temente de entretenimento e lazer, como os programas jorna-
lísticos, os documentários, os debates, cujos temas e trata-
mentos sejam recomendavéis para determinados horários.
Não se quererá "censurar" programas de informação ou jor-
nalísticos, porém classificá-los genericamente, sem atentar,
obviamente, para o seu conteúdo, quase sempre ao vivo ou con-
temporâneo aos fatos que os produzem. Somos, portanto, pela
rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e de programas de
rádio e televisão"" do inciso 16 do Art. 21 do
Projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21
do Projeto de Constituição a expressão "e de programas de rá-
dio e televisão". Com isso, a União deixaria de exercer a
classificação, para efeito indicativo, de programas de rá-
dio e televisão.
A matéria, tal como aprovada no lo. turno de
votação, foi objeto de acordo e, por isso nos posi-
cionamos contrariamente à emenda proposta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01578 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 223, § 1o. do Projeto (B)
Adicione-se ao final do § 1o., do art. 223,
em razão da constradição estabelecida pela
comissão, a seguinte expressão:
" XXXIV " | | | Parecer: | Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. | |
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