Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13480 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17 - INCISO VIII
- ALÍNEA "b"
Texto Sugerido: "b - a instalação ou
ampliação de indústrias poluentes e de outras de
grande porte, suscetíveis de causar danos à vida
e ao meio ambiente, dependem da audiência das
comunidades diretamente interessadas, conforme for
regulado em lei complementar". | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17,
VIII, "b" do Projeto de Constituição.
Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve
ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple-
mentar e ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13481 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 272
Inclua-se no art. 272 do Projeto, o inciso V,
com a seguinte redação:
"V - Imposto único Sobre Minerais, energia
elétrica e combustíveis." | | | Parecer: | O ítem II do § 7o. do projeto confere à União, através
do Senado da República, o controle do estabelecimento de alí-
quotas para os produtos de que trata a emenda,a fim de ajus-
tar o ICMS aos objetivos nacionais. Por outro lado,admitida a
seletividade do tributo (§ 6o.), terão os Estados e o Distri-
to Federal maior flexibilidade para os ajustes necessários.
Assim, será preferível a redação do projeto. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26102 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 29 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 29 À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios é
vedado:
............................................ | | | Parecer: | pela rejeição, por ser desnecessária o acréscimo da pro-
positura, considerando que os territórios são entes adminis-
trativos cabendo a lei federal dispor sobre a sua organização
Administrativa e Judiciária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26104 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição o § 2o. do art. 28,
renumreando-se os demais parágrafos.
(§ 2o. Os Territórios Federais integram a União). | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais
são entes administrativos e não possuem autonomia política.
Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar
a União. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26105 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao artigo 2o. do
Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob o regime representativo pela União
Indissolúvel dos Estados, do Dsistrito Federal e
dos Territórios, tem como fundamentos a soberania,
a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26106 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 do Substitutivo do Rlator ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 48 Os Territórios se organizam e se
regem por lei Complementar, que disporá sobre sua
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira.
§ 1o. Incluem-se entre os bens dos
Territórios:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Territórios e seus Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas de faixa de fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União; e
V - as terras que constituíram os extintos
aldeamentos indígenas. | | | Parecer: | A constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencema
União e as fluviais, aos Estados. Os Territórios são entes
administrativos, integram a União e não têm autonomia políti-
ca; não podem, pois, assumirem o papel da propositura do au-
tor da Emenda.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01130 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Alteração no é 37 do Art. 6 do título II
§ 37 - Supressão total. | | | Parecer: | O instituto do asilo é uma das mais arraigadas tradições
de Direito e da Política externa do País, e da América Latina
em geral. Temos, inclusive, tratados internacionais sobre a
matéria. Não há como, pois, acolher a proposição, que
expressamente rejeitamos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01131 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo para ser colocado, nas Disposições
Constituicionais Gerais e Transitóriais.
Art.... Os militares amparados pelas Lei s de
guerra 288, de 1948 e 616, de 1949, assim como,
para lei de serviços de guerra em zona Delimetada
pelos Ministros Militares da época, de no. 1.156,
de 1950, que tenahm averbado em seus assentamentos
os benefícios das referidas leis, sererão
promovidos aos postos e graduações dos quais já
auferem os proventos, independente de requerimento
às autoridades competentes, no prazo de 90 dias,
acontar da data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Tendo em vista ser o testo da emenda pouco claro, e a de-
bilidade dos argumentos contidos na justificação não há como
aceitá-la.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso V.
Suprima-se, do Art. 7o., inciso V: "piso
salarial proporcional à extensão e à complexidade
do trabalho;". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda n.
2T00352/8. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XVII.
Suprima-se, no inc. XVII do Artigo 7o., a
expressão:" em, pelos menos, um terço a mais do
que o salário normal". | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 440-1. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o., inciso
LXXII
Suprima-se, no inc. LXXII, Art. 5o., a
seguinte expresão: "dos direitos"... | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o., inciso
XXIX
Suprima-se, do Art. 5o. inc. XXIX a
expressão:"... e às respectivas representações
sindicais e associativas...". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda n. 2T00802-
3. | |
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