Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26102 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 29 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 29 À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios é
vedado:
............................................ | | | Parecer: | pela rejeição, por ser desnecessária o acréscimo da pro-
positura, considerando que os territórios são entes adminis-
trativos cabendo a lei federal dispor sobre a sua organização
Administrativa e Judiciária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 28 A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Territórios, todos autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
..................................................
§ 5o. Os Estados, o Distrito Federal, os
Teritórios e os Municípios poderão ter símbolos
próprios. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, pelo acolhimento quanto à
sugestão para o parágrafo 5o. e pela rejeição no que se refe-
re à proposta de redação para o artigo 28, vez que os terri-
tórios são entes administrativos e integram a União. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26104 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição o § 2o. do art. 28,
renumreando-se os demais parágrafos.
(§ 2o. Os Territórios Federais integram a União). | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais
são entes administrativos e não possuem autonomia política.
Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar
a União. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26105 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao artigo 2o. do
Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob o regime representativo pela União
Indissolúvel dos Estados, do Dsistrito Federal e
dos Territórios, tem como fundamentos a soberania,
a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26106 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 do Substitutivo do Rlator ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 48 Os Territórios se organizam e se
regem por lei Complementar, que disporá sobre sua
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira.
§ 1o. Incluem-se entre os bens dos
Territórios:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Territórios e seus Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas de faixa de fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União; e
V - as terras que constituíram os extintos
aldeamentos indígenas. | | | Parecer: | A constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencema
União e as fluviais, aos Estados. Os Territórios são entes
administrativos, integram a União e não têm autonomia políti-
ca; não podem, pois, assumirem o papel da propositura do au-
tor da Emenda.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 213 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização e, por correlação, ao artigo 22
das Disposições Transitórias.
"Art. 213 - A União entregará:
I - ........................................
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
b) ..........................................
c) ..........................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrialziados.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Os Estados e os Territórios entregarão
aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento
dos recursos que receberão nos termos do intem II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do artigo
212."
"Art. 22 (Das Disposições Transitórias) ....
§ 1o. ......................................
I - ..............................................
II - as normas relativas ao Fundo de
participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguintres
determinações:
a) ..........................................
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual no exercício financeiro de 1889 e, a
partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto
percentual, até 1992, inclusive, atingindo o
percentual estabelecido na alínea "a" do item I
do artigo 213, em 1993;
c) ..........................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
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