Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | P |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Para efeitos administrativos, a União poderá
articular a sua ação em unidades federadas limítrofes integrantes de
um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu
desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração, no todo ou em parte, de
unidades que, pelas suas características sócio-econômicas face as
regiões mais desenvolvidas, devam constituir uma região em
desenvolvimento;
II - a forma de constituição, sede e composição dos
organismos regionais, com a participação das unidades abrangidas.
§ 2º - Cada unidade federada participará, no todo ou em
parte, de apenas uma região de desenvolvimento. | | | Indexação: | OBJETIVO, ADMINISTRAÇÃO, REGIÃO, UNIÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE,
ARTICULAÇÃO, UNIDADE FEDERADA, REGIÃO GEOECONOMICA,
DESENVOLVIMENTO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, DISPOSIÇÃO, LEI
COMPLEMENTAR, CRITERIOS, INTEGRAÇÃO, UNIDADE, CARACTERISTICA,
POLITICA SOCIAL ECONOMICA, FORMA, SEDE, ORGANISMOS REGIONAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Os organismos regionais elaborarão e executarão
planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento
econômico e social, aprovados conjuntamente com estes, na forma da
lei. | | | Indexação: | COLABORAÇÃO, ORGANISMOS REGIONAIS, EXECUÇÃO, PLANO REGIONAL,
INTEGRAÇÃO, (PND), DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - Os incentivos regionais compreenderão os
seguintes, entre outros, na forma da lei:
I - equalização de tarifas, fretes, seguros e outros itens
de custos e preços;
II - juros favorecidos para financiamento de atividades
prioritárias;
III - isenções, reduções ou diferimento temporário de
tributos federais incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas. | | | Indexação: | INCENTIVO, UNIDADE REGIONAL, TARIFAS, FRETE, SEGUROS, CUSTO,
PREÇO, FORNECIMENTO, JUROS, FINANCIAMENTO, PRIORIDADE, ATIVIDADE,
ISENÇÃO, REDUÇÃO, TRIBUTOS, INCIDENCIA, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA. | |
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