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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (3)
Uf
RR (3)
Nome
MARLUCE PINTO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (2)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, pelo seguinte: Parágrafo Único - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o. e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên- cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri- to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica existente para as Unidades da Federação. O parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Suprimir o inciso VII do Art. 38. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 207, I. Dar ao art. 207, I, a seguinte redação: "I - aposentadoria proporcioal aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite, ... etc... 
 Parecer:  A emenda em apreço invoca "contradição" para justificar o aditamento da expressão "aposentadoria proporcional" ao in- ciso I do art. 207, que assegura aposentadoria aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para mulher. Ocorre que a aposentadoria proporcional vem expressa no inciso IV e, estabelecendo o caput que o direito será assegu- rado "nos termos da lei", a esta competirá enquadrar a hipo- tese constitucional, de forma sistêmica e tendo em vista o cálculo atuarial com base na relação tempo de contribuição/ valor do benefício. A Emenda, em si, tem, pois, caráter modificativo, o que a afasta de apreciação, nesta fase. Pela rejeição.