| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01247 RETIRADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 208, inciso V.
Suprima-se, do Art. 208, o inciso V: "a
garantia de um salário mínimo de benefício mensal
à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprovem não possuirmeios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei".
****RETIRADA PELO AUTOR**** | | | | Parecer: | De acordo com o que preceitua o art. 200 do Projeto de
Constituição, a seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das con-
tribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira ao
deficiente físico e ao idoso nada tem a ver com a sistemática
do seguro social para os contribuintes da previdência social,
cuja aposentadoria e pensões têm direta conexão e relação com
o que recolheram aos cofres da previdência e o tempo de dura-
ção desses recolhimentos. A assistência é um ônus para o Te-
souro e para a sociedade e decorre da necessidade de se ampa-
rar nossos irmãos portadores de deficiência e os idosos,
quando comprovarem não possuir meios de prover à própria ma-
nutenção.
Pela justeza do dispositivo em questão, somos pelo não
acolhimento da emenda. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01248 RETIRADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, inciso IV.
Suprima-se, do art. 207, o inciso IV:
"aposentadoria proporcional, após trinta anos de
trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco anos à
mulher". | | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o item IV, do art. 207, do Pro-
jeto. Trata-se de dispositivo que assegura aos trabalhadores
direito à aposentadoria proporcional, isto é, após trinta a-
nos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher.
A aposentadoria proporcional só serve aos altos
salários. Ela faz com que - muito cedo - os maiores
contribuintes deixem de contribuir e passem a sacar da
Previdência. Enquanto isso, os pequenos assalariados devem
trabalhar e contribuir a vida toda, sem poder fazer tal
opção.
Pela aprovação da emenda. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01249 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 120, § 2o..
Suprima-se, do § 2o. do art. 120:..."podendo
a justiça do trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho". | | | | Parecer: | O intuíto da proposição em exame é o da supressão da
parte final do texto do § 2o. do art. 120 do projeto oriundo
do 1o. turno. Realmente, como está redigido o dispositivo po-
derá ensejar ou motivar a atividade legiferante pela Justiça
do Trabalho em detrimento da atribuição privativa do Congres-
so Nacional para dispor sobre todas as matérias de competên-
cia da União. A supressão proposta aprimora o dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 38, inciso XVII.
Suprima-se, do inciso XVII do Art. 38:..."e
fundações mantidas pelo Poder Público;" | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, do inciso XVII do art. 38,
a expressão "e fundações mantidas pelo Poder Público". Com
isso, a proibição de acumular cargos públicos não atingiria
as referidas fundações.
Julgamos que é preferível manter o texto tal como a-
provado no 1o. turno de votação, mantendo a proibição de
acumular extensiva às fundações e, também, o espírito de
maior austeridade que permeia todo o projeto constitucional
na organização dos serviços públicos.
Pela rejeição. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso V.
Suprima-se, do Art. 7o., inciso V: "piso
salarial proporcional à extensão e à complexidade
do trabalho;". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda n.
2T00352/8. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XVII.
Suprima-se, no inc. XVII do Artigo 7o., a
expressão:" em, pelos menos, um terço a mais do
que o salário normal". | | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 440-1. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o., inciso
LXXII
Suprima-se, no inc. LXXII, Art. 5o., a
seguinte expresão: "dos direitos"... | | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o., inciso
XXIX
Suprima-se, do Art. 5o. inc. XXIX a
expressão:"... e às respectivas representações
sindicais e associativas...". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda n. 2T00802-
3. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01255 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 159, inciso
VII.
Suprima-se, do Art. 159, o inciso VII:
"grandes fortunas, nos termos de lei
complementar". | | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01256 APROVADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | DISPOSITOVO EMENDADO: Art. 117, 2o..
Suprima-se, do é2o. Art. 117:... "limitados
os recursos das decisões dos tribunais regionais,
nos dissídios individuais, aos casos de ofensas
aliteral dispositovo desta Constituição ou de lei
federal." | | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 117, § 3o..
Suprima-se do § 3o. do Art. 117:... "as
listas tríplices para o provimento de cargos
destinados aos juízes da magistratura trabalhista
de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros
togados e vitalícios". | | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., "in fine", do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração de listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia. O fato de o procedimento em vigor, do qual participam
igualmente os Ministros classitas, nada ter revelado de desa-
conselhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203, caput.
Suprima-se, do caput do Art. 203, a palavra
..."único"... | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01259 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203, caput.
Suprima-se, do caput do art. 203:
..."integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e"... | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01260 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203, inciso I.
Suprima-se, do inciso I do Art. 203:..."com
direção única em cada esfera do governo;". | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único do Art. 203,
a palavra.. "único"".. | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 109, o inciso VII: "o
Conselho Federal de Ordem dos Advogados do
Brasil;"". | | | | Parecer: | Não procedem e não consenvem os argumentos suscitados
em desfavor da iniciativa deferida à Ordem dos Advogados
para promover ação de incostitucionalidade, conforme ficou
estituído no art. 109, inciso VII.
Embora se qualifique como organização profissional,
como tantas outras, mais e melhor que as demais tem a OAB
compromisso impostergável e indeclinável com o primado do Di-
reito e a preservação da ordem jurídica, sendo certo que o
controle de constitucionalidade representa uma das formas
mais eficazes de exercer dita tutela.
Pela rejeição. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01263 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 161, o inciso II:
"adicional de até cinco por cento do que for pago
à União por pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas nos respectivos territórios, a título
do imposto previsto no Art. 159, III, incidente
sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital"". | | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t00048-1. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01264 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | "Art. 188 Aquele que possuir como sua área
urbana de até duzentos e cinquenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-a para sua maioria ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural."" | | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de dispositivo que
regula o usucapião em áreas urbanas foi, inegavelmente, uma
conquista dos movimentos sociais, após longa negociação com
os proprietários urbanos.
Em face disso, somos pela manutenção total do dispositi-
vo.
Pela rejeição. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01265 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | ""Art. 197 § 3o. As taxas de juros reais,
nelas incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima
deste limite considerada crime de usura, punido,
em todas as suas modalidades, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | "Art. 177 § 2o. Na aquisição de bens e
serviços, o Poder Público dará tratamento
preferencial à empresa brasileira de capital
nacional"". | | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
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