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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
CE[X]
Nome
ORLANDO BEZERRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 7o., Capítulo II, do Título II, do Projeto de Constituição (B), o inciso XIV, que trata da "jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;" renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do inciso IV, do Art. 86, Seção II, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de Constituição (V), a expressão "... decretos e ...", redigindo-o como a seguir: "... IV - sancionar, promulgar, fazer publicar as leis e expedir regulamentos para sua fiel execução;" Bem como assim, suprima-se o Art. 64 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  O item IV do art. 86 refere-se à competência privativa do Presidente da República para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. A supressão do termo "decretos" não tem proce- dência, porquanto, na justificativa, o ilustre autor acentua o seu objetivo que é o de coibir a expedição de decretos- leis. Por outro lado, a supressão requerida do art. 64 e de seu parágrafo único não é de ser levada em conta, eis que as medidas provisórias com força de lei, em caso de relevância e de urgência, constituem instrumentos importantíssimos para o moderno "well state", desde que utilizados com parcimônia, propriedade e com a eficácia. Por outro lado, é de considerar a subordinação da aprovação definitiva de tais medidas à so- berana decisão do Congresso Nacional, como previsto no texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 7o. Capítulo II, do Título II, do Projeto de Constituição (B), o inciso XIX, que trata da "licença paternidade de oito dias...", renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição.