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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Arts. 100s::Art. 106 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 100s
Art. 106[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:106  
 Texto:  Art. 106 - É vedado ao membro do Ministério Público sob pena de perda do cargo: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo do magistério público superior; II - Receber, a qualquer título ou pretexto, percentagem de custas em qualquer processo; III - Dedicar-se a militância político-partidária. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, PENA, PERDA, CARGO, DISPONIBILIDADE, FUNÇÃO, MAGISTERIO SUPERIOR, RECEBIMENTO, PERCENTAGEM, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, DEDICAÇÃO, POLITICA PARTIDARIA.