ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - Todos têm direito a transporte coletivo, à
energia, ao saneamento básico, ao meio ambiente sadio e em equilíbrio
ecológico, à melhoria de qualidade de vida, à preservação da paisagem
e da identidade histórica e cultural da coletividade.
Parágrafo único - A ampliação ou instalação de usinas
nucleares e de indústrias poluentes, e outras obras de grande porte,
suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da
concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por
plebiscito. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, TRANSPORTE COLETIVO, ENERGIA, SANEAMENTO
BASICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, MELHORIA, QUALIDADE
DE VIDA, PRESERVAÇÃO, BENS PAISAGISTICOS, HISTORIA, CULTURA,
COMUNIDADE.
OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, COMUNIDADE, PLEBISCITO, AMPLIAÇÃO,
INSTALAÇÃO, USINA NUCLEAR, INDUSTRIA, POLUIÇÃO INDUSTRIAL,
DANOS, VIDA HUMANA, MEIO AMBIENTE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - O Congresso Nacional, no prazo máximo de cento e
oitenta dias, mediante lei complementar, regulará o funcionamento do
Tribunal Constitucional, as normas de procedimento e as condições
para o exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo,
observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR,
PROCEDIMENTO, REQUISITOS, EXERCICIO, INCONSTITUCIONALIDADE,
OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
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