separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::31::05 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Ementa Define como crimes os atentados, agressões e danos ao meio ambiente. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art...Os atentados, agressões e danos ao meio ambiente serão definidos como crimes, sujeitos os seus autores às penas da lei. § 1o. - O Poder Público e os particulares ficam obrigados a justificar os atos que licenciem atividades ou aprove e/ou promovam projetos que possam causar danos ao meio ambiente ou impacto ambiental. § 2o. - No exame dos projetos que possam causar danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá, na forma da lei, a elaboração de estudos de impacto ambiental que permitam definir prioridades e alternativas, assegurada sempre a participação democrática das populações envolvidas e organizadas em colegiados paritários na elaboração e avaliação de tais estudos. § 3o. - As empresas industriais, agroindustriais e similares, cujas atividades possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão obrigadas a manter uma área verde circunjacente à planta industrial ou estabelecimento empresarial, verdadeira barreira antipoluição, cuja largura será calculada por especialistas, nos termos da lei." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Os dispositivos propostos estão con- templados no seu mérito, exceção feita a normas que serão certamente, objeto de legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Cria o Laboratório Nacional e garante o monopólio na importação de elementos essenciais à indústria farmacêutica. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde Pública, o seguinte dispositivo: "Art... A União e os Estados manterão um Laboratório Nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde pública, assegurando- lhe o monopólio na importação de drogas, substâncias e insumos essenciais à indústria farmacêutica." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda em questão foi comtemplada parcialmente, no seu mérito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela pertinência e relevância da matéria o conteúdo da emenda- proposta abaixo transcrita: EMENTA Garante o monopólio estatal da seguridade social, define as áreas de atuação, garante que qualquer prestação de serviços só poderá ser criada com a correspondente fonte de custeio total e define a forma de direção da seguridade social. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, os seguintes dispositivos: "Art... A Seguridade Social é monopólio do Poder Público. Parágrafo Único - É proibido a empresas nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro social, ou qualquer área destinada à Seguridade Social. Art... É assegurada, na forma estabelecida em lei, seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e dos segurados: I - para cobertura dos gastos de doença, de invalidez e de morte, inclusive os casos de acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes: II - para a proteção à maternidade e à gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois do parto, com remuneração igual ao seu salário e sem prejuízo do emprego; III - para os serviços médicos, compreendendo os de natureza curativa, preventiva e de reabilitação; IV - para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família; V - para a cobertura do seguro-desemprego, extensivo a todos os trabalhadores. Art... A lei complentar assegurará aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às donas-de-casa e às camponesas que deverão contribuir para a seguridade social, levando em conta o sexo e a repectiva profissão. Art... Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art... A direção da seguridade social será exercida por órgãos colegiados e paritários, constituídos por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegura a presença de representante dos empregadores. § 1o. - O custeio da Seguridade Social será financiado por um fundo constituído de contribuição dos trabalhadores, dos empregadores, de recolhimento sobre os gannhos de capital, de dotações específicas e obrigatórias do orçamento da União, em complemento, e de imposto sobre produtos e atividades nocivos à saúde, que será repartido igualmente entre a Seguridade Social e o Sistema Unificado de Saúde. § 2o. - A Seguridade Social será beneficiária preferencial nos planos de sorteio exploradods pelo Poder Público, ou dados em concessão. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A maior parte do teor da emenda já es- tá incorporada à proposta do relator. Quanto ao monopólio do Poder Público no campo da previdência, a proposta optou por reforçar os mecanismos do Sistema Oficial com o intúito de induzir à absorção dos indivíduos e grupos que atualmente re- correm à previdência privada por falta de alternativa. Além disso, a proposta veda a aplicação de recursos públicos para criação ou manutenção de entidades de previdência privada.