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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (11)
Uf
MG (11)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
06 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Acrescente-se o seguinte parágrafo no artigo 72: "Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I, do - 1o., do artigo 335, para a seguinte: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, conforme se dispuser em lei". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. Com a seguinte redação: "Parágrafo único - Lei ordinária deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo". 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste- ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação racional de bens e pessoas. Tal formulação resalta do fato, de que o setor transporte é um produtor intermediário. Essa caracteristica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades socio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo. A nível da Lei Ordinária. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA COMPATIBILIZADORA Acrescer ao inciso V, do § 1o., do artigo 66 as expressões: "ressalvadas as áreas metropolitanas e microregiões". 
 Parecer:  Os próprios Municípios no seio de Organização que os Congrega em Região Metropolitana, melhor encontrarão os cami- nhos por onde trilhar. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 423. 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 80. 
 Parecer:  Efetivamente, a administração pública já possui nor- mas que regulam a outorga de concessão, auto-organizações, permissões, licenças a entidades privadas, como também meca- nismos de fiscalização, não podendo haver concomitantemente a interferência popular no processo. Assim sendo, o presente dispositivo deve ser suprimido. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art. 100. 
 Parecer:  Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia- dade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o artigo 269 
 Parecer:  Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que concedam isenção ou outro benefício fiscal. O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o que foi feito. Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura variam ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas previsões feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores fiscais. Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei dentro de determinados critérios, para novas decisões sobre seu conteúdo, face às novas realidades emergentes. Somos, pois, contrários à supressão do dispositivo citado. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Emenda ao art. 13, item XIII. Suprima-se a expressão "ou nas ações". 
 Parecer:  Efetivamente a participação nas ações da empresa consti- tui caso particular de distribuição dos lucros aos trabalha- dores. Como tal, deve ser objeto de legislação ordinária, quando não de convenção coletiva. * 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, a fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização da circulação dos centros urbanos. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a alterar o art. 305 do Projeto, o qual trata do regime de concessão e permissão dos serviços públicos. A proposição deve ser recebida, em parte, tendo vista que o aproveitamento de providência nela proposta. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do § 11, do artigo 272, com a seguinte redação: "c) - sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microrregiões". 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni - dade tributária para o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microrregiões. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu- nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram- se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en - tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento ' tributário diferenciado para a microempresa, mediante lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade , devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redu- ção da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da legislação ordinária, no âmbito da competência de cada enti - dade política tributante, como aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais.