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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (3)
CE (4)
MA (3)
PA (1)
PE (18)
RJ (1)
RS (2)
SE (2)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  No Título IX da Ordem Social, Capítulo II, da Seguridade Social, do Projeto de Constituição, em seu art. 336, apresentamos a seguinte emenda aditiva: Diz o art - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social, e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição." Em adiantamento apresentamos a seguinte emenda - Salvo quando destinada a instituições que tenham como finalidade a formação profissional, de assistência social, sem, fins lucrativos. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06368 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único, Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06384 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  No artigo 10 do Projeto dê-se ao inciso I a redação do inciso VII; ao inciso II a redação do inciso VIII; e, ao inciso III, a redação do inciso IX. 
 Parecer:  Tendo optado por dar parecer favorável a emenda supres- siva do art. 10, somos, coerentemente pela rejeição desta. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06385 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O inciso III, do artigo 5o., passa a vigorar com a seguinte redação: "III - empreender, por etapas planejadas e compulsórias, a erradicação da probreza e a interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente;" 
 Parecer:  Tendo sido aceita a emenda supressiva do art. 5o., de autoria do Constituinte José Camargo, somos pela rejeição da emenda em pauta. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06386 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O parágrafo 2o., do artigo 3o., passa a vigorar com a seguinte redação: " - 2o. - O cidadão investido em função de um dos órgãos da soberania não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição." 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06389 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item V ao art. 439 do Projeto de Constituição: "V - do Cariri, com desmembramento da área do Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de Iguatu, Solonópole, Carius, Jucás, Saboeiro, Aiuaba, Antonina do Norte, Campos Sales, Assaré, Altaneira, Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias Brito, Crato, Juazeiro do Norte, Caririaçu, Granjeiro, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira, Cedro, Icó, Umari, Baixio, Ipumirim, Aurora, Barro, Missão Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti, Brejo Santo, Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim, Barbalha, Santana do Cariri, Parambu, Catarina, Acopiara, Orós e Tauá; a capital e a incorporação de novos municípios fronteiriços ao Estado do Cariri serão definidos por plebiscito." 
 Parecer:  Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es- pecífico para tratar da matéria. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06390 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 269 o seguinte: "Parágrafo único. Não se concederá imunidade ou isenção fiscal à empresa mercantil." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se conformar com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06391 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Renumerando-se os demais, acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II do Título IX - Da Seguridade Social: "Art. 343. A lei criará o Instituto Nacional de Previdência e Assistência Rural, mantido pela União, com recursos provenientes da arrecadação de tributos rurais." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06392 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto o seguinte parágrafo único ao art. 342: "Parágrafo único - Todas as organizações previdenciárias, quando tenham "superávit", são obrigadas a distribuí-los em favor dos aposentados, através de fundos especiais." 
 Parecer:  Face à instituição de um fundo único para o financiamento dos programas de saúde, assitência e previdência social, a emenda, obviamente, passa a carecer de substância. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Texto Atual: "Art. 52. -... § 3o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, parelela à linha divisória terrrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar". Texto Proposto: "Art. 52. - ... § 3o. - A faixa interna de centro e cinquenta quilômetro de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira. A lei especificará as atividades que, nessa faixa, ficam sujeitas a limitações." 
 Parecer:  Atendido em parte o objetivo da emenda mantendo-se a parte final do texto do projeto. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II, do Título II, do presente projeto, que trata dos Direitos Sociais, a seguinte redação: CAPÍTULO II Dos Direitos Sociais dos Trabalhadores Art. 13. São Direitos Sociais dos Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, nos termos do Código do Trabalho, instituido pelo paragráfo - 3o.,do artigo 16 desta constituição,os seguintes: I - garantia de direitos ao Trabalho, através de relação de emprego estável, na forma da lei; II - em caso de desemprego, a assistência, mediante o seguro-desemprego; III - salário mínimo, unificado em todo Brasil, capaz de atender, as necessidades básicas, suas, de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, instituindo na forma da lei; IV - salário-família aos seus dependentes; V - será mantido o poder aquisitivo do trabalhador, na forma da lei; VI - no vencimento e no salário do trabalhador, não será permitido a irredutibilidade; VII - salário de trabalho noturno, será superior em 50% do diurno e a hora noturna, será de 45 minutos; VIII - participação nos lucros dsa empresas e outros benefícios, previstos em lei; IX - gratificação de Natal, com base na remuneração da data do seu pagamento, na forma da lei; X - a jornada semanal de trabalho, será de quarenta horas, e a duração diária, não excederá a 8 horas, com intervalo para o descanso, na forma da lei; XI - férias anuais de trinta dias, remuneradas, em dobro; XII - repouso remunerado semanal e nos feriados, civis, e religiosos, de conformidade com a tradição local; XIII - higiene, saúde e segurança do trabalho; XIV - licença remunerada à gestante, por período não inferior a noventa dias, sem prejuízo do emprego e do salário; XV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva, na forma da lei; XVI - o empregador garantirá aos filhos dos empregados, até aos seis anos de idade, assistência em creches e pré-escolar, em empresas privadas e órgão públicos; XVII - aposentadoria, ao trabalhador rural, na forma do art. 356; XVIII - jornada de seis horas para trabalho realizado em turnos initerruptos de revesamentos; XIX - seguro contra acidentes do trabalho; XX - proibido o trabalho em atividades insalubres ou perigosas, na forma da lei ou convenção coletiva, de conformidades com as normas do inciso XIII, além destas: a) - fica proibido o trabalho nas mesmas condições deste inciso, e à noite para menores de dezoito anos; b) - para mulheres gestantes; c) - os menores de quatorze anos, trabalharão como aprendizes, por período nunca superior a três horas diária, salvo em caso previsto em lei. XXI - fixação das porcentagens de empregados brasileiros, nos serviços públicos, dados em concessões, e nos estabelecimentos de determinados casas comerciais e indústrias. Art. 14. Aos trabalhadores domésticos, são assegurados os mesmos direitos dos trabalhadores, urbanos e rurais, na forma da lei. Parágrafo único. O trabalho doméstico por menores, estranhos à família, em regime de gratuidade, é proibido. Art. 15. A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção, defintiva ou temporária, de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Art. 16. A indenização por acidente, prevista no inciso XIX do art. 13, não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador. § 1o. A culpa do patrão é presumida, pelo ato culposo do seu preposto. § 2o. É manifestada a culpa, através de falta inescusável, concernente à segurança do empregado, ou à sua esposição a perigo no desempenho de sua atividade. § 3o. O Congresso Nacional; instituirá o Código do Trabalho, que conterá todas as normas que regulam as relações individuais e coletivas do Trabalho. 
 Parecer:  A presente sujestão traz em seu bojo uma valiosa con- tribuição para o aprimoramento do texto do projeto. Nesse sentido, deveremos incorporar várias modificações ali conti- das que se fazem necessárias para uma maior caracterização da matéria constitucional. Obviamente, não houve um aproveitamento integral da emenda, devido à complexidade do artigo 13 que exige um consenso bas- tante amplo. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06446 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art. 255 Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda propõe que lei especial disponha sobre a de servido- res da Polícia Civil. É matéria já definida em lei específica dos funcionários pú- bicos. Entendemo que não deva ser legislação especial para o caso. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06450 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 255, do Capítulo IV, deste Projeto, o § 1o. e suas alíneas a e b e o § 2o., com a seguinte redação, renumerando-se os demais parágrafos: Art. 255. § 1o. - São equiparados a Delegados de Polícia, para efeito do caput deste artigo: a - Peritos Criminais, e b - Médicos legistas. § 2o. - Lei especial disporá sobre a carreira dos Delegados, Peritos Criminais e Médicos Legistas, por meio de concurso público e de provas de títulos. 
 Parecer:  A emenda é pertinente. Dá uma abrangência maior, incluindo outras funções inerentes à Polícia Civil. A justificativa apresentada define bem a situação. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06451 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas, i e j, do inciso II, c do inciso IV, a e g do inciso V e a do inciso VI, do art. 17, do capítulo III do presente projeto, as seguintes redações: Art. 17 ................................... II ......................................... i - Se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesse, salvo, as religiosas e filantrópicas, somente, uma terá a representação perante o poder público, na forma da lei. j - as entidades assitenciais e filantrópicas, quando mantida ou subvencionadas pelo Estado, terão sua administração renovada a cada dois anos, vedada a reeleção para o período seguintes, exceto as filantrópicas, ligadas à Igreja e as religiosas, que terão suas diretorias de conformidade com seus estatutos, ficando contudo, sujeitas a prestarem contas, quando se tratar de subvenção. IV - ............................................. c - é vedada ao Poder Público, qualquer interferência na organização sindical, exceto em casos previsto em lei. V ......................................... a - é livre a manifestação coletiva em defesa de interesse grupais, associativas e sindicais, desde que, não incitem à violência. g - em caso algum, a paralização coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime, salvo disposto na alínea d, deste inciso. VI ......................................... a - aos Sindicatos e às Associações em geral, é reconhecida, mediante requerimento, ao Congresso Nacional, a faculdade de exigir do Executivo e Judiciário, a informação clara, atual e precisa do que fez, do que faz e do que programou fazer, bem como a exibição dos documentos correlatos, não podendo a resposta exceder a noventa dias, cabendo ao Congresso Nacional, ditar as normas de como proceder os requerentes, na forma legal. 
 Parecer:  A sugestão contida na presente emenda versa sobre maté- ria que deverá ser tratada no âmbito da lei ordinária. A ú- nica ressalva que fazemos é quanto à alínea "c" do inciso IV, que aproveitaremos. Efetivamente, se colocarmos qualquer ex- ceção estaremos descaracterizando a liberdade sindical. Pela aprovação parcial. * 
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